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INSS começa a pagar benefício automático para mulheres vítimas de violência doméstica

Foto: Banco de Imagem

Por: Isabelle Stringari Ribeiro

03/10/2026 - 14:10

Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar temporariamente do trabalho já podem receber o benefício do INSS de forma automática. A nova regra entrou em vigor nesta quinta-feira (1º) e dispensa a realização de perícia médica para comprovar incapacidade para o trabalho nos casos em que o afastamento for determinado pela Justiça por meio de medida protetiva.

O afastamento remunerado pode chegar a seis meses. Para iniciar o procedimento de pagamento, a decisão judicial que concede a medida protetiva e determina o afastamento do trabalho passa a ser suficiente.

A medida foi aprovada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A informação foi divulgada pela coluna de Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, e pelo SBT News.

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Quem tem direito ao benefício do INSS?

O benefício é destinado a mulheres vítimas de violência doméstica que precisem se afastar do trabalho para preservar a própria integridade física ou psicológica.

Para ter acesso à proteção, é necessário que exista uma decisão judicial concedendo uma medida protetiva e determinando o afastamento das atividades profissionais.

A medida pode alcançar trabalhadoras do setor privado e situações envolvendo o serviço público, embora as regras de pagamento possam variar de acordo com o vínculo profissional.

A mulher não precisa estar doente ou apresentar uma lesão que a impeça fisicamente de trabalhar. Nesse caso, o motivo do afastamento é a necessidade de proteção diante da situação de violência doméstica.

O que mudou no benefício do INSS para vítimas de violência?

A Lei Maria da Penha já previa, desde 2006, a possibilidade de manutenção do vínculo trabalhista quando a mulher precisa se afastar do trabalho por causa de violência doméstica.

Uma das questões era definir como seria feito o pagamento durante o período de afastamento.

Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Justiça estadual responsável pelo caso de violência doméstica pode determinar o afastamento remunerado da trabalhadora.

Nos primeiros 15 dias, o pagamento fica sob responsabilidade do empregador. Depois desse período, o pagamento passa a ser feito pelo INSS, por meio de benefício semelhante ao auxílio por incapacidade temporária.

O STF também confirmou que o afastamento pode chegar a seis meses.

Mulheres não precisam mais passar por perícia do INSS

Antes da nova regra, ainda havia a possibilidade de o INSS exigir uma análise administrativa e perícia médica para liberar o pagamento.

Com a mudança que entrou em vigor em 1º de outubro, essa etapa deixa de ser necessária nos casos em que houver medida protetiva concedida pela Justiça e determinação de afastamento do trabalho.

Assim, a decisão judicial passa a ser suficiente para comprovar a necessidade do afastamento.

A mudança reduz uma etapa burocrática para mulheres que já estão em situação de violência e precisam deixar temporariamente o ambiente de trabalho para garantir a própria segurança.

Como funciona o benefício automático do INSS?

Para ter acesso à medida, primeiro é necessário obter uma medida protetiva. Esse mecanismo está previsto na Lei Maria da Penha e pode ser utilizado diante de situações de risco à integridade física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial da vítima ou de seus dependentes.

O pedido de medida protetiva pode ser feito em uma delegacia, na Defensoria Pública, no Ministério Público, no Juizado de Violência Doméstica, por meio de advogada ou advogado ou pelos serviços da rede de proteção.

A medida protetiva também pode ser concedida sem que exista necessariamente um boletim de ocorrência ou processo criminal, desde que a Justiça identifique uma situação de risco.

Se o juiz determinar o afastamento do trabalho, a decisão poderá dar início ao pagamento correspondente.

Quem paga o afastamento por violência doméstica?

Para trabalhadoras com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento ficam sob responsabilidade do empregador.

A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser feito pelo INSS, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal.

O benefício tem funcionamento semelhante ao auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença.

A principal diferença é que, nesses casos, a mulher não precisa comprovar uma incapacidade médica para trabalhar. O afastamento ocorre por determinação judicial para garantir sua proteção diante de uma situação de violência doméstica.

Afastamento do trabalho pode durar até seis meses

A Lei Maria da Penha prevê a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses quando o afastamento do trabalho for necessário para proteger a vítima de violência doméstica.

Com a definição sobre o pagamento e a dispensa da perícia do INSS, a nova regra estabelece como essa proteção financeira deve funcionar na prática.

A medida permite que mulheres que precisem deixar temporariamente o trabalho por determinação judicial mantenham uma fonte de renda durante o período de afastamento, sem a necessidade de comprovar incapacidade médica.

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Isabelle Stringari Ribeiro

Jornalista de entretenimento e cotidiano, formada pela Universidade Regional de Blumenau (FURB).