Quem for às urnas nas Eleições 2026 precisa ficar atento às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para o dia da votação. Entre as principais orientações estão as restrições ao uso de celulares, a possibilidade de levar uma “colinha” com os números dos candidatos e a proibição da chamada boca de urna.
Celular não pode entrar na cabine
O eleitor pode levar o celular até o local de votação, mas o aparelho deve ser desligado e entregue aos mesários antes de entrar na cabine. A regra também vale para máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna. Os aparelhos ficam em local indicado pela mesa receptora e devem permanecer à vista do eleitor e dos mesários.
Quem se recusar a entregar o celular ou outro equipamento poderá não ser autorizado a votar naquele momento. A ocorrência deverá ser registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
Colinha é permitida
A tradicional “colinha” eleitoral continua permitida. O eleitor pode levar anotados em um papel os nomes e números dos candidatos escolhidos para consultar durante a votação. A medida pode ajudar a agilizar o processo e evitar erros na hora de digitar os números na urna eletrônica.
Bermuda, chinelo e camiseta de candidato podem?
O eleitor pode comparecer ao local de votação usando roupas informais, como bermuda e chinelo. Também é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política, por meio de camisetas, adesivos, broches, bandeiras e outros adornos semelhantes.
O que não é permitido é transformar essa manifestação em ação coletiva. Aglomerações com vestuário padronizado, manifestações ruidosas, abordagem de eleitores ou tentativas de convencimento são proibidas.
Boca de urna é proibida
No dia da votação, é proibida a realização de propaganda eleitoral, incluindo pedir votos, fazer boca de urna, distribuir material de campanha e abordar eleitores para tentar influenciar a escolha. Também são proibidos comícios, carreatas, uso de alto-falantes e a distribuição de brindes ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Eleitores com deficiência têm direito a auxílio
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhadas por uma pessoa de sua escolha durante a votação, inclusive se esse auxílio não tiver sido solicitado previamente à Justiça Eleitoral.
Quando autorizado pelo presidente da mesa, o acompanhante pode entrar na cabine e até digitar os números na urna. Eleitores com deficiência visual também têm direito a recursos de acessibilidade, como sistema de áudio e fone de ouvido fornecido pela Justiça Eleitoral.
Documento com foto
Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação com foto. O título de eleitor não é obrigatório, mas pode ser útil para consultar informações como zona e seção eleitoral.
Em caso de dúvida, a recomendação é consultar as orientações oficiais da Justiça Eleitoral antes de sair de casa.