A Justiça determinou que o Estado de Santa Catarina e o Município de Blumenau forneçam a uma paciente uma cirurgia nos dois joelhos, incluindo as próteses indicadas pela equipe médica. A mulher foi diagnosticada com desgaste da cartilagem provocado por artrose e buscou na Justiça o acesso ao tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A decisão foi proferida pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Blumenau. A paciente tinha indicação para realizar uma artroplastia total dos dois joelhos, procedimento que prevê a utilização de próteses.
Inicialmente, porém, o tratamento foi negado. A justificativa apresentada foi uma suposta incompatibilidade entre o modelo de prótese indicado pelos médicos e o procedimento registrado no sistema do SUS.
Durante o processo, foi realizada perícia judicial para avaliar a situação. Os laudos e pareceres apresentados concluíram que a cirurgia era necessária e apontaram que as próteses indicadas estão disponíveis pelo SUS para o tratamento da condição apresentada pela paciente.
Negativa por questão burocrática
De acordo com a sentença, a negativa administrativa estava relacionada a procedimentos internos de classificação da cirurgia e ao repasse dos valores referentes aos materiais para o hospital que faria o atendimento.
Para o juízo, questões burocráticas relacionadas ao enquadramento do procedimento no sistema não poderiam impedir o acesso ao tratamento prescrito. A decisão também destacou que não foi apresentada comprovação técnica de que as próteses indicadas fossem inadequadas ou incompatíveis com a cirurgia.
Dessa forma, Estado e município foram condenados a garantir a realização do procedimento conforme a indicação médica, incluindo o fornecimento das próteses necessárias.
Cirurgia não será antecipada
A paciente também havia solicitado que o procedimento fosse realizado com urgência, mas esse pedido não foi atendido pela Justiça.
Segundo a perícia, a cirurgia é considerada eletiva. O laudo também não identificou características específicas no quadro da paciente que justificassem a antecipação do procedimento em relação a outras pessoas que aguardam pelo mesmo tratamento.
Com isso, embora o poder público tenha sido obrigado a garantir a cirurgia e as próteses indicadas, a paciente deverá respeitar a ordem de espera estabelecida pelo SUS.
A decisão foi proferida em 4 de setembro e ainda pode ser contestada por meio de recurso.