Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Justiça determina que SC e Prefeitura de Blumenau forneçam próteses para cirurgia de paciente

Foto: Divulgação

Por: Elisângela Pezzutti

28/09/2026 - 16:09 - Atualizada em: 28/09/2026 - 16:15

A Justiça determinou que o Estado de Santa Catarina e o Município de Blumenau forneçam a uma paciente uma cirurgia nos dois joelhos, incluindo as próteses indicadas pela equipe médica. A mulher foi diagnosticada com desgaste da cartilagem provocado por artrose e buscou na Justiça o acesso ao tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A decisão foi proferida pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Blumenau. A paciente tinha indicação para realizar uma artroplastia total dos dois joelhos, procedimento que prevê a utilização de próteses.

Inicialmente, porém, o tratamento foi negado. A justificativa apresentada foi uma suposta incompatibilidade entre o modelo de prótese indicado pelos médicos e o procedimento registrado no sistema do SUS.

Clique e assine o Jornal O Correio do Povo!

Durante o processo, foi realizada perícia judicial para avaliar a situação. Os laudos e pareceres apresentados concluíram que a cirurgia era necessária e apontaram que as próteses indicadas estão disponíveis pelo SUS para o tratamento da condição apresentada pela paciente.

Negativa por questão burocrática

De acordo com a sentença, a negativa administrativa estava relacionada a procedimentos internos de classificação da cirurgia e ao repasse dos valores referentes aos materiais para o hospital que faria o atendimento.

Para o juízo, questões burocráticas relacionadas ao enquadramento do procedimento no sistema não poderiam impedir o acesso ao tratamento prescrito. A decisão também destacou que não foi apresentada comprovação técnica de que as próteses indicadas fossem inadequadas ou incompatíveis com a cirurgia.

Dessa forma, Estado e município foram condenados a garantir a realização do procedimento conforme a indicação médica, incluindo o fornecimento das próteses necessárias.

Cirurgia não será antecipada

A paciente também havia solicitado que o procedimento fosse realizado com urgência, mas esse pedido não foi atendido pela Justiça.

Segundo a perícia, a cirurgia é considerada eletiva. O laudo também não identificou características específicas no quadro da paciente que justificassem a antecipação do procedimento em relação a outras pessoas que aguardam pelo mesmo tratamento.

Com isso, embora o poder público tenha sido obrigado a garantir a cirurgia e as próteses indicadas, a paciente deverá respeitar a ordem de espera estabelecida pelo SUS.

A decisão foi proferida em 4 de setembro e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Elisângela Pezzutti

Graduada em Comunicação Social pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Atua na área jornalística há mais de 25 anos, com experiência em reportagem, assessoria de imprensa e edição de textos.