Para votar nas Eleições 2026, o eleitor precisa apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto. O título de eleitor impresso não é obrigatório no dia da votação.
Entre os documentos aceitos estão RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho física, certificado de reservista e carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei, como OAB, CRM e CREA. Documentos vencidos também podem ser utilizados, desde que permitam identificar o eleitor.
Quais documentos são aceitos?
O TSE permite apresentar:
- carteira de identidade ou identidade social;
- CNH;
- passaporte;
- carteira de trabalho física;
- certificado de reservista;
- carteira profissional reconhecida por lei.
A Carteira de Trabalho Digital não é aceita como documento de identificação para votar. Certidões de nascimento e casamento também não podem ser utilizadas.
Posso votar sem levar o título?
Sim. O título eleitoral, seja impresso ou digital, não é obrigatório para a identificação no momento da votação. O eleitor precisa apenas apresentar um documento aceito e estar na seção eleitoral correspondente.
Por isso, é importante saber com antecedência o local, a zona e a seção onde deverá votar.
E o e-Título?
O e-Título pode ser usado como documento de identificação quando exibe a fotografia do eleitor. A foto aparece no aplicativo para quem possui biometria cadastrada na Justiça Eleitoral. Nesse caso, não é necessário apresentar outro documento com foto.
Se o aplicativo não mostrar a fotografia, o eleitor deverá apresentar também um documento oficial com foto.
As informações sobre o local de votação podem ser consultadas nos serviços eleitorais do TSE antes do dia da votação.