Com a aproximação do dia da votação, aumentam também as dúvidas dos eleitores sobre como será o processo nas urnas. Nesta eleição, o eleitor terá uma sequência de seis votos, além de precisar ficar atento às regras para o uso do celular, à situação da biometria e às condições para levar uma “colinha” com os números dos candidatos.
Em entrevista, o chefe do Cartório Eleitoral de Jaraguá do Sul, Eduardo Arbigaus, explicou os principais pontos que podem gerar confusão no momento da votação incluindo a ordem dos seis votos, os dois votos para o Senado, o uso do celular e da “colinha”, a biometria, os documentos aceitos e as regras para denúncias de propaganda eleitoral, como os wind banners.

Foto: Fábio Junkes/OCP News
Seis votos e atenção à ordem
A eleição terá seis votos, o que pode aumentar a possibilidade de dúvidas na cabine. A ordem será: deputado federal, deputado estadual, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e presidente.
Por isso, Eduardo recomenda que o eleitor leve uma “colinha” em papel com os números dos candidatos. O material pode ser preparado em casa ou obtido no próprio local de votação. A orientação também busca evitar demora na cabine e possíveis filas.
Dois votos para o Senado
Uma das dúvidas citadas pelo chefe do Cartório Eleitoral, envolve as duas vagas ao Senado. O eleitor deverá escolher dois candidatos diferentes caso queira votar nas duas vagas. Se digitar novamente o mesmo número utilizado no primeiro voto para senador, apenas o segundo voto será considerado nulo. O primeiro continuará válido.
O chefe do cartório também esclareceu que o celular não pode ser utilizado dentro da cabine de votação. O aparelho poderá ser apresentado ao mesário como documento de identificação, quando necessário, mas deverá ser deixado no local indicado antes de o eleitor entrar na cabine.
Biometria e situação eleitoral
Eleitores com biometria cadastrada poderão utilizá-la normalmente. Quem não possui biometria deve consultar previamente a situação eleitoral no site da Justiça Eleitoral. Conforme Arbigaus, se o cadastro estiver regular, o eleitor poderá votar normalmente. Já quem estiver com a situação cancelada ou suspensa não poderá votar.
O chefe do cartório destacou ainda que o cadastro eleitoral já foi encerrado e que não são mais possíveis alterações nessa reta final.
Wind banners podem, mas há regras
A propaganda eleitoral por meio de wind banners também está entre os assuntos que geram dúvidas. Segundo Eduardo, esse tipo de material é permitido, inclusive em calçadas, desde que não prejudique a circulação de pedestres e veículos.
Em Jaraguá do Sul, Schroeder e Corupá, foram registradas aproximadamente 50 denúncias de irregularidades relacionadas a wind banners nesta eleição. Ele afirmou que todas foram regularizadas após as denúncias, em menos de 24 horas.
Entre os problemas identificados estão estruturas colocadas em locais que atrapalham a passagem de pedestres, veículos ou acessos destinados a cadeirantes. O aplicativo Pardal é o canal da Justiça Eleitoral para o recebimento de denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral.
Denúncias podem ser feitas pelo Pardal
Eduardo orienta os eleitores a utilizarem o aplicativo Pardal quando identificarem uma possível irregularidade na propaganda. A ferramenta permite o envio de informações à Justiça Eleitoral e possibilita anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços relacionados à denúncia. A identidade do denunciante permanece protegida por sigilo.
Segundo o chefe do cartório, após o recebimento da denúncia, o candidato pode ser notificado para regularizar a situação. Casos que envolvam crimes eleitorais ou outras ocorrências que não estejam dentro da finalidade do Pardal devem ser encaminhados aos canais competentes, como o Ministério Público Eleitoral e, no dia da eleição, a Polícia Militar pelo 190.