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Compulsão por apostas faz mulher perder controle do patrimônio e Justiça intervém em SC

Foto: TJSC

Por: Milena Natali

22/09/2026 - 20:09 - Atualizada em: 22/09/2026 - 20:17

Uma mulher diagnosticada com transtorno do jogo patológico e depressão grave terá a administração do próprio patrimônio limitada pela Justiça após episódios de compulsão por apostas. A decisão determinou uma curatela parcial, restrita a questões financeiras e patrimoniais.

O caso foi analisado por uma comarca do Norte de Santa Catarina e tramitou em segredo de Justiça. A sentença reconheceu que a mulher mantém capacidade para tomar decisões nos demais aspectos da vida civil, mas apresenta dificuldade para controlar os próprios gastos durante episódios de compulsão.

 

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Apostas e dívidas

A ação foi movida pelo marido, que relatou que a esposa realizava apostas em grandes quantias, contraía dívidas e colocava o patrimônio da família em risco.

Durante o processo, documentos apontaram movimentações expressivas em plataformas de apostas e a contratação de empréstimos com imóveis oferecidos como garantia. Também foram relatados períodos de agravamento do quadro de saúde mental relacionados à compulsão pelo jogo.

Inicialmente, a Justiça negou o pedido de curatela provisória por entender que ainda não havia elementos suficientes para comprovar a incapacidade.

A situação mudou após a realização de uma perícia psiquiátrica judicial e de uma entrevista com a mulher.

 

Perícia identificou perda de controle durante crises

O laudo confirmou os diagnósticos de transtorno do jogo patológico e transtorno depressivo grave. Apesar disso, os peritos apontaram que ela compreende a realidade, é orientada e consegue manifestar a própria vontade.

A dificuldade aparece principalmente durante os episódios de compulsão. Nesses momentos, segundo a perícia, há perda de controle sobre a administração dos recursos financeiros e risco de dissipação do patrimônio.

A defesa sustentou que a mulher preservava sua capacidade civil e pediu que fosse adotada a chamada tomada de decisão apoiada.

O Ministério Público, porém, defendeu a curatela e apontou uma situação de prodigalidade — quando gastos descontrolados podem comprometer o patrimônio.

 

Curatela será apenas para questões patrimoniais

Ao analisar o caso, o juízo considerou que os documentos financeiros, o histórico clínico e a perícia comprovaram o comprometimento patrimonial.

A sentença destacou ainda que a perda de controle estava relacionada ao transtorno psiquiátrico diagnosticado, e não apenas a uma escolha pessoal.

Para a Justiça, a tomada de decisão apoiada não seria suficiente para proteger o patrimônio nos períodos de crise, já que nesses momentos a própria mulher poderia não conseguir seguir os limites estabelecidos.

Por isso, a curatela foi determinada apenas para a administração de bens, assinatura de contratos e outros atos de natureza patrimonial.

 

Marido será responsável pela administração

O marido foi nomeado curador e deverá prestar contas periodicamente sobre a administração do patrimônio.

A Justiça também determinou uma nova avaliação médica daqui a dois anos, considerando a possibilidade de alteração do quadro clínico.

A sentença já transitou em julgado e, portanto, não cabe mais recurso.

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Milena Natali

Graduanda em Jornalismo pela Faculdade Bom Jesus IELUSC, redatora de entretenimento/cotidiano e colunista de história no jornal impresso.