O motorista afirmou que trabalhava pela plataforma havia cerca de seis anos e já tinha realizado mais de mil corridas quando teve o perfil bloqueado. Segundo ele, a empresa não teria apresentado uma justificativa clara e teria indicado motivos diferentes para a suspensão, relacionados a índices de desempenho e avaliações.
A empresa, por outro lado, sustentou que o banimento ocorreu após o perfil acumular avaliações negativas e apresentar baixo índice de satisfação entre os passageiros, em desacordo com os padrões de qualidade estabelecidos pela plataforma.
Ao analisar os documentos, a magistrada constatou que o próprio material apresentado pelo motorista indicava que a suspensão estava relacionada às avaliações. O perfil tinha nota 4,02 e reunia reclamações de passageiros sobre situações como cobrança superior à informada no aplicativo, comportamento considerado grosseiro, discussões, alteração de rota sem aviso e realização de trajetos diferentes dos indicados pela plataforma.
Também havia registro interno da empresa classificando a situação como banimento permanente em razão das avaliações desfavoráveis.
Na decisão, a magistrada considerou que os termos de uso permitiam o cancelamento da licença em casos de avaliações reiteradamente negativas. Para ela, o conjunto de registros apresentados afastou a alegação de que o bloqueio teria ocorrido por causa de uma falha pontual de conexão durante uma corrida realizada por outro aplicativo.
Com isso, a Justiça negou o pedido de reativação da conta e também as indenizações por lucros cessantes e danos morais. A sentença considerou que o motorista utilizava outras plataformas e não comprovou depender exclusivamente daquele aplicativo para trabalhar.
Também foi considerado que não houve exposição pública, acusação de crime ou ofensa à honra que justificasse indenização por dano moral.