Uma decisão da Junta Médica Oficial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) impediu a nomeação de Márcio Almeida, de 30 anos, para o cargo de juiz leigo, mesmo após o candidato ser aprovado no concurso e passar por avaliações psiquiátricas que indicaram condições para exercer a função com adaptações. Natural de Campo Grande (MS), Márcio é autista e concorreu a uma vaga destinada a pessoas com deficiência (PcD).
Embora tenha reconhecido o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e o enquadramento de Márcio como pessoa com deficiência, a Junta Médica considerou que ele não estaria apto especificamente para exercer as atribuições de juiz leigo.
Segundo o parecer, não seria possível “conciliar as limitações decorrentes da deficiência com o adequado exercício da função a longo prazo”. O documento, entretanto, não detalha quais seriam essas limitações nem explica por que as adaptações indicadas nas avaliações anteriores seriam insuficientes.
Laudos indicaram que candidato poderia exercer a função
De acordo com o edital, o trabalho de juiz leigo é realizado integralmente de forma remota. Márcio afirma que seu diagnóstico de TEA e sua condição de pessoa com deficiência foram reconhecidos pelo próprio tribunal durante as etapas iniciais do processo seletivo.
O candidato passou por diferentes avaliações médicas ao longo do concurso. Uma delas foi realizada por uma psiquiatra credenciada pelo TJSC e considerou especificamente as atribuições da função.
“Durante o processo seletivo, fui submetido à avaliação por uma psiquiatra credenciada pelo próprio TJSC. Ela analisou justamente as atribuições da função e, ao final, concluiu expressamente que eu estava apto para exercer a função de juiz leigo”, relata.
Documentos apresentados por Márcio mostram que uma das avaliações confirmou o diagnóstico de TEA sem deficiência intelectual, com comprometimento leve ou ausente da linguagem funcional, classificação correspondente ao código 6A02.0 da CID-11.
Outro laudo, elaborado por profissional credenciado pelo tribunal, analisou a capacidade do candidato para desempenhar as atividades previstas para o cargo.
A avaliação concluiu que Márcio apresentava capacidade psíquica e cognitiva para exercer as atividades e não possuía limitações que comprometessem a resolução consensual de conflitos.
O documento, porém, indicou algumas adaptações para a organização do trabalho, entre elas:
- utilização de sala individual, com redução de estímulos sonoros e controle de temperatura, ou possibilidade de trabalho em home office;
- encaminhamento preferencial das demandas por meios eletrônicos;
- liberação para realização de psicoterapia semanal.
Ao final, o laudo considerou Márcio apto para exercer a função sob o ponto de vista médico-psiquiátrico.
Outros relatórios apresentados pelo candidato também apontaram ausência de prejuízos nas funções cognitivas superiores, no julgamento, no raciocínio lógico, na atenção, na memória e na capacidade para atividades intelectuais e tomada de decisões sob pressão.
Junta Médica considerou candidato inapto
Apesar das avaliações anteriores, a Junta Médica do Poder Judiciário de Santa Catarina concluiu pela inaptidão de Márcio para o cargo.
No parecer, a junta afirma que o candidato não estaria apto ao desempenho das atribuições porque não seria possível conciliar as limitações relacionadas à deficiência com o exercício adequado da função a longo prazo.
A decisão é questionada pelo candidato, que considera que as adaptações necessárias em razão do autismo não deveriam impedir sua nomeação.
“Não peço que o Judiciário flexibilize a função por eu ser autista; peço apenas que o próprio Judiciário aplique a mim as regras de inclusão e adaptação razoável que ele exige de toda a sociedade”, afirmou.
O que prevê a legislação
A legislação brasileira considera as pessoas com Transtorno do Espectro Autista como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.
A previsão está na Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O artigo 1º, § 2º, estabelece esse enquadramento.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) também estabelece direitos relacionados à participação das pessoas com deficiência em igualdade de condições, inclusive por meio da eliminação de barreiras e da adoção de adaptações razoáveis.
No caso de pessoas com TEA, as necessidades de acessibilidade podem envolver aspectos relacionados à comunicação, interação social e estímulos sensoriais. A adoção de adaptações busca assegurar condições para que a pessoa possa participar de atividades profissionais e processos seletivos em igualdade de oportunidades.
Decisão foi questionada na Justiça
Após ser considerado inapto pela Junta Médica, Márcio recorreu à Justiça. Segundo o candidato, uma decisão de primeira instância reconheceu a plausibilidade de seus argumentos e determinou a reserva da vaga.
Também foi determinada a realização de uma perícia psiquiátrica judicial independente para analisar a divergência entre as avaliações médicas.
No processo, o Ministério Público teria apontado ainda que a avaliação biopsicossocial prevista no edital não teria sido realizada integralmente. O órgão opinou pela nulidade do ato administrativo que declarou a inaptidão e pela realização de uma nova avaliação multiprofissional.
A discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Reclamação Constitucional (Rcl) 99.199, que tem como relator o ministro Gilmar Mendes.
Márcio afirma que não busca redução das exigências relacionadas ao cargo, mas uma avaliação individual de sua capacidade para desempenhar as atribuições, levando em consideração as adaptações previstas para pessoas com deficiência.
“Não estou pedindo privilégio nem redução das exigências da função. O que sustento é que devo ser avaliado pela minha capacidade concreta para exercer as atribuições, considerando as adaptações razoáveis previstas para pessoas com deficiência”, concluiu.
*Com informações do g1