A 1ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul condenou uma médica e uma clínica ao pagamento de indenização a uma mulher que engravidou após receber um implante contraceptivo. A Justiça apontou falhas na inserção do dispositivo, nas orientações prestadas e no acompanhamento da paciente. A fabricante do implante não foi responsabilizada.
Segundo o processo, o implante foi colocado no braço esquerdo da paciente em abril de 2022. Nos meses seguintes, ela voltou a menstruar e procurou a clínica para saber se havia possibilidade de gravidez, mas teria recebido a informação de que não havia risco. No fim de julho, a gestação foi confirmada. Ao tentar retirar o dispositivo, porém, ele não foi localizado.
Uma perícia médica concluiu que o implante não havia sido inserido no braço. Uma ultrassonografia realizada em agosto percorreu toda a região onde o dispositivo deveria estar, mas não o encontrou. O laudo também afastou a hipótese de migração do implante e considerou insuficientes os registros de que ele teria sido palpado após a aplicação.
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Para a Justiça, ficou comprovada falha técnica no procedimento, além de orientação inadequada diante dos sangramentos e da suspeita de gravidez. A médica foi responsabilizada por imperícia e negligência, com responsabilidade solidária da clínica. A fabricante foi excluída da condenação após a perícia constatar que o lote do produto atendia às especificações e não apresentava defeitos.
Ao final, médica e clínica foram condenadas a pagar, solidariamente, R$ 30 mil por danos morais, além de ressarcir as despesas comprovadas com exames, consultas de pré-natal e parto. Os demais danos materiais serão calculados posteriormente. O pedido de pensão mensal até o filho completar 21 anos foi negado.