Dois candidatos que pretendiam incluir o nome de Jair Bolsonaro (PL) em suas identificações eleitorais foram impedidos pela Justiça Eleitoral nos últimos dias. As decisões foram tomadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais do Rio de Janeiro e de Mato Grosso, que determinaram a retirada da referência ao ex-presidente.
O entendimento adotado nos dois casos é de que a utilização do nome poderia induzir os eleitores a uma interpretação equivocada sobre a identidade dos candidatos ou fazer parecer que existiria algum tipo de parentesco ou vínculo familiar com Bolsonaro.
No Rio de Janeiro, a decisão envolve Renato de Araújo Corrêa, candidato do PL a deputado federal. Ele havia registrado o nome de urna como “Renato Araújo do Bolsonaro”.
Em Mato Grosso, a candidata Flaviane Ramalho de Oliveira, do Novo, pretendia concorrer ao cargo de deputada estadual utilizando “Flaviane do Bolsonaro” como identificação nas urnas.
Os processos estão relacionados a uma atuação do Ministério Público Eleitoral contra candidatos que tentam incorporar ao nome de urna referências a figuras políticas de grande projeção nacional sem possuir vínculo familiar com elas.
Outros candidatos também são alvo de questionamentos
Um levantamento realizado pelo jornal O Globo aponta que 39 candidatos adotaram referências a Lula ou Bolsonaro em seus nomes de urna neste ano. Desse total, pelo menos sete já são alvo de manifestações do Ministério Público Eleitoral que defendem a retirada das menções aos dois políticos.
A legislação brasileira permite que o candidato utilize na urna uma identificação diferente de seu nome civil. Entre as possibilidades estão prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou a forma pela qual a pessoa é conhecida publicamente. Essa liberdade, porém, não é absoluta.
Nome usado na urna pode ser diferente do registro civil
Segundo a advogada eleitoral Sabrina Veras, integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), não existe obrigação de que o nome exibido na urna seja exatamente igual ao registrado no documento civil.
A possibilidade está prevista no artigo 25 da Resolução TSE nº 23.609/2019. Entretanto, a escolha precisa respeitar determinados limites, principalmente para evitar que o eleitor tenha dúvidas sobre quem está efetivamente concorrendo.
Na avaliação da especialista, o simples fato de determinado nome não constar no registro civil não é suficiente para torná-lo irregular. O problema aparece quando a identificação escolhida deixa de servir para individualizar o candidato e passa a criar uma associação indevida com outra pessoa.
Esse risco se torna ainda maior quando o nome utilizado faz referência a uma personalidade política conhecida nacionalmente.
Até parentesco não garante autorização para usar determinado nome
Sabrina Veras também cita um caso analisado anteriormente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), envolvendo as denominações “Cauby” e “Cauby Arraes”.
Embora o candidato fosse filho de Cauby Arraes, ele não recebeu autorização para utilizar o nome pretendido porque não era conhecido publicamente daquela forma.
O precedente demonstra que a existência de parentesco, por si só, não é suficiente para garantir o uso de determinada identificação eleitoral. É preciso verificar se o nome escolhido realmente corresponde à maneira pela qual o próprio candidato é conhecido.
Por que o nome Bolsonaro pode causar confusão?
A referência a Bolsonaro apresenta uma particularidade: trata-se de um sobrenome amplamente associado a uma família de forte presença na política brasileira.
Por isso, na avaliação da especialista, um candidato que não possui o sobrenome no nome civil e passa a utilizá-lo em sua identificação eleitoral pode transmitir ao eleitor a impressão de que pertence à família do ex-presidente ou possui algum vínculo direto com ela.
É justamente essa possibilidade de confusão que vem sendo considerada pela Justiça Eleitoral nos casos recentes.
A discussão, portanto, não está apenas relacionada ao fato de o candidato utilizar um nome diferente daquele que consta em seu registro civil. O ponto central é saber se a identificação escolhida permite ao eleitor reconhecer corretamente o candidato ou se pode criar uma associação enganosa com outra personalidade.
*Com informações do portal Terra