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Eleições 2026: denúncias de propaganda irregular são de responsabilidade da Justiça Eleitoral

Foto: Divulgação/PMJS

Por: Elisângela Pezzutti

21/08/2026 - 15:08 - Atualizada em: 21/08/2026 - 15:25

A Prefeitura de Jaraguá do Sul, por meio do setor de Fiscalização de Posturas da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, vem recebendo denúncias relacionadas à propaganda eleitoral 2026 – permitida desde o dia 16 de agosto. Porém, é importante destacar, que o Município não tem competência legal para atuar sobre a legislação eleitoral – que possui regulamentação própria (Lei Federal nº 9.504/1997).

Legislação eleitoral x Fiscalização municipal

As prefeituras podem impor regras gerais de urbanismo, trânsito e poluição sonora, que se aplicam a qualquer cidadão ou evento, desde que não inviabilizem o exercício da propaganda eleitoral onde a lei federal autorizou. A fiscalização de condutas irregulares de propaganda de candidatos cabe exclusivamente ao Poder Judiciário Eleitoral (Juízes Eleitorais), e não à fiscalização de posturas da Prefeitura.

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Regras da propaganda eleitoral

1. Adesivos: Permitidos em veículos e janelas residenciais até o limite de 0,5m². No para-brisa traseiro, é permitido o uso de adesivo microperfurado em toda a extensão do vidro.

2. Bandeiras e Mesas: Permitidas em vias públicas desde que móveis e que não atrapalhem a circulação de pedestres ou veículos, devendo ser colocadas e retiradas diariamente entre 8h e 22h (ou entre 6h e 22h conforme o tipo de material móvel). Lembrando que os windbanners são equiparados a bandeiras, conforme jurisprudência do TSE.

3. Alto-falante ou amplificadores de som: São equipamentos utilizados na propaganda eleitoral para transmitir mensagens, músicas, jingles, discursos e outras manifestações sonoras. Podem circular das 8h às 22h. Sendo vedado a menos de 200m de: sedes de governo (executivo ou legislativo) e de órgãos judiciais; quartéis e outros estabelecimentos militares; hospitais e casas de saúde; escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento. E os carros de som? apenas em carreatas e passeatas.

Vedações Absolutas: É proibido o uso de outdoors, cavaletes, bonecos, faixas fixas, pintura em muros/bens públicos e de uso comum, distribuição de brindes (camisetas, bonés, chaveiros) e showmícios. Afixar material gráfico em bens de uso comum do povo, ainda que particulares, nos bens públicos e naqueles cuja utilização dependa de autorização do Estado. Propaganda eleitoral ou assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado. Colocar propaganda eleitoral nas árvores e nos jardins, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios. Propaganda eleitoral em táxis, carros de aplicativo, ônibus e nos demais veículos que se enquadrem no conceito de bem de uso comum do povo.

Conceito de local público para a lei eleitoral: “Aqueles a que a população em geral tem acesso, ainda que sejam propriedade privada. Exemplos: postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, cinemas, teatros, templos, igrejas, clubes, lojas, centros comerciais, ginásios, estádios”.

Bens que dependem de autorização do Estado: Aqueles usados por particulares, mas que necessitam de autorização específica do governo. Exemplos: hospitais, escolas, ônibus, transporte escolar, táxi.

Registro de denúncias

Para registrar relatos sobre propagandas eleitorais irregulares o Portal “Pardal Webe o aplicativo oficial do TSE (disponível para Android e iOS) destinam-se ao envio de informações sobre inconsistências na propaganda política.

Acesso e Autenticação: a entrada é realizada por meio das credenciais do e-Título ou da conta Gov.br.

Envio de Provas: podem ser anexados elementos como fotos, áudios, vídeos e detalhes de localização.

Sigilo: a legislação assegura a proteção da identidade do declarante no sistema.

Ainda, é possível ao eleitor que tiver qualquer dúvida sobre a propaganda eleitoral entrar em contato pelo 08006473888.

O que é atendido pela Fiscalização de Posturas da prefeitura:

Alvarás de funcionamento;

Comércio ambulante;

Calçadas em mau estado de conservação ou inexistente;

Terrenos baldios;

Uso irregular de calçadas e calçadões por bares, lojas, mesas, cadeiras etc.;

Entulhos e obstrução de passeios;

Fios soltos ou irregulares em vias públicas;

Outras situações que interferem na ordem, limpeza e uso correto do espaço público.

Para registrar uma ocorrência que é de competência municipal, o cidadão pode procurar os canais oficiais da Prefeitura, como o Aplicativo Jaraguá na Mão. A orientação busca dar resposta mais rápida e correta à população, encaminhando cada tipo de denúncia ao órgão responsável.

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Elisângela Pezzutti

Graduada em Comunicação Social pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Atua na área jornalística há mais de 25 anos, com experiência em reportagem, assessoria de imprensa e edição de textos.