Os casos ocorreram entre dezembro de 2019 e janeiro de 2021. No início de dezembro de 2019, a mulher apresentou um atestado indicando que havia passado por consulta médica e deveria permanecer em tratamento domiciliar por três dias. Ainda naquele mês, entregou outro documento, que apontava uma suposta consulta e recomendava cinco dias de afastamento.
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Em janeiro de 2020, ela apresentou um terceiro atestado, informando que havia acompanhado o filho em uma consulta médica em uma cidade vizinha. Já em janeiro de 2021, entregou um quarto documento, também relacionado a um suposto atendimento médico do filho.
A suspeita surgiu durante a conferência realizada pela empresa. Entre as inconsistências encontradas estavam numerações repetidas em documentos diferentes. A empregadora então consultou a operadora do plano de saúde, que informou que os atestados não haviam sido emitidos por seu sistema e que os números de identificação deveriam ser individualizados.
A empresa reuniu os documentos e outros elementos relacionados à apuração, como registros de conversas por aplicativo de mensagens, boletim de ocorrência e ata notarial.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra a mulher. Durante o processo, duas testemunhas de acusação foram ouvidas e relataram o recebimento dos atestados, as inconsistências identificadas e a consulta realizada junto à operadora de saúde.
A defesa questionou a ausência de perícia nos documentos originais e argumentou que seria necessário ouvir os profissionais de saúde que supostamente teriam realizado os atendimentos. Também alegou que outros atestados apresentados pela funcionária seriam verdadeiros.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a falsidade dos quatro documentos estava comprovada pelo conjunto de provas reunido no processo. Segundo a decisão, a ausência dos documentos originais não impedia o reconhecimento da falsidade, diante dos demais elementos, incluindo a ata notarial, os registros da apuração interna, as informações fornecidas pela operadora de saúde e os depoimentos das testemunhas.
O juiz também considerou que os quatro documentos foram utilizados com a mesma finalidade, perante a mesma empregadora e em condições semelhantes. Por isso, reconheceu a continuidade delitiva, em vez do concurso material inicialmente atribuído na denúncia.
A pena foi fixada em um ano e três meses de reclusão, em regime aberto, além de 12 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: limitação de fim de semana e prestação de serviços à comunidade.
O pedido de indenização foi rejeitado, e eventual reparação deverá ser discutida na Vara Cível. O processo tramita em segredo de justiça e cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).