A família de uma menina de 11 anos que foi beijada à força em frente a um mercado em Santa Catarina deverá receber R$ 75 mil de indenização por danos morais. O valor será pago pelo homem apontado como autor da agressão.
O processo tramita em segredo de Justiça, e a cidade onde o caso aconteceu não foi divulgada para preservar a identidade da vítima.
A decisão foi tomada em primeira instância em um processo relacionado ao crime de estupro de vulnerável e ainda cabe recurso. A indenização foi estabelecida em razão dos danos psicológicos provocados pela agressão e será dividida entre a menina e a mãe.
Segundo informações divulgadas pelo Judiciário, o episódio ocorreu do lado de fora do estabelecimento enquanto a mãe da criança fazia compras. Conforme o processo, o homem prensou a menina contra uma parede e a segurou para conseguir beijá-la à força.
A situação foi presenciada pela irmã da vítima e também por uma testemunha que passava pelo local.
Durante o depoimento, o homem reconheceu que havia beijado a menina, mas afirmou que estava bêbado e que acreditava que ela fosse maior de idade.
Justiça rejeita argumentos da defesa
A defesa tentou sustentar que o caso deveria ser tratado somente na esfera criminal e também utilizou a embriaguez como argumento.
Os argumentos, porém, foram rejeitados pela Justiça. A sentença ressaltou que o consumo de álcool não afasta a responsabilidade pelo ato praticado nem elimina o dever de reparar os danos provocados.
A decisão também apontou que a alegação do homem de que desconhecia a idade da vítima não interfere na condenação.
“A responsabilização civil decorre da própria abordagem abusiva e do constrangimento físico imposto à vítima, independentemente de eventual enquadramento penal da conduta”, pontuou a decisão.
Menina passou a apresentar crises de ansiedade
Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a agressão provocou graves impactos psicológicos na menina. Após o episódio, ela passou a apresentar crises de choro, ansiedade, insônia, isolamento e medo de sair de casa.
A Justiça também reconheceu o dano moral sofrido pela mãe da criança. Segundo a avaliação do juízo, acompanhar diretamente o sofrimento da filha provocou um trauma profundo na responsável.
A indenização foi dividida da seguinte forma: R$ 50 mil serão destinados à menina e R$ 25 mil à mãe.
Os valores deverão ainda ser acrescidos de juros e correção monetária.