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Justiça reconhece ausência de dano e absolve ex-prefeito de SC

Foto: Arquivo/PMB

Por: Ewaldo Willerding Neto

04/08/2026 - 13:08 - Atualizada em: 04/08/2026 - 13:59

Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reverteu condenação do ex-prefeito de Biguaçu, Ramon Wollinger, por improbidade administrativa na contratação emergencial de um laboratório de análises clínicas no ano de 2018. A sentença condenatória foi proferida no fim de 2025, e o acórdão do TJSC com a nova decisão acaba de ser publicado. Foi também anulada multa de R$ 51,4 mil aplicada anteriormente a ele.

Na época, o contrato que a prefeitura mantinha com uma empresa para atendimento dos serviços de exames laboratoriais da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas estava com prazo encerrando, sem possibilidade legal de renovação. Sob o comando de Ramon, a Prefeitura deflagrou nova concorrência pública, mas houve atraso no processo por conta de impugnações.

O prefeito então recorreu a dois decretos para a contratação emergencial de um laboratório, com base em pesquisa de preços, com duração de 60 dias cada um. “Havia o risco de a UPA ficar desassistida, gerando prejuízos imensuráveis ao tratamento de saúde da população atendida. Tratou-se de um contrato excepcional e por curto período, que só gerou demanda judicial por um duelo de mercado, já que a denúncia ao Ministério Público foi feita por empresa concorrente”, explica o advogado de Ramon, Lucas Inácio da Silva.

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O relator do julgamento no TJSC, desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, considerou que a contratação não gerou dano patrimonial ao município e nem vantagem indevida ao então gestor municipal. A defesa, constituída por Silva e pelo advogado Ítalo Mosimann demonstrou ainda que não houve sobrepreço nos serviços emergenciais contratados, como havia alegado o MPSC. A 1° Câmara de Direito Público do TJSC acompanhou o relator por unanimidade.

 

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Ewaldo Willerding Neto

Jornalista formado pela UFSC com 30 anos de atuação.