A 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville condenou um homem a devolver R$ 8.950,00 após receber indevidamente uma transferência bancária realizada por erro de uma instituição de ensino. A decisão determina a restituição do valor com correção monetária pelo IPCA desde a data do recebimento e juros de mora a partir da citação.
Segundo os autos, o depósito foi feito por engano pela gerente financeira da instituição. Mesmo após ser informado sobre o equívoco, o homem não devolveu a quantia, o que levou a escola a ingressar com ação judicial para recuperar o valor.
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Durante o processo, o réu pediu prazo maior para apresentar defesa, mas não apresentou justificativa considerada suficiente e acabou não se manifestando dentro do período legal.
Na sentença, o magistrado destacou que ficou comprovado o erro na transferência e a permanência do valor com o homem, mesmo após ciência da situação. Para a Justiça, a retenção indevida configura enriquecimento sem causa, gerando a obrigação de devolução.