Um advogado foi condenado em Joinville após não repassar ao cliente valores recebidos em um processo judicial. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível da comarca, que reconheceu a retenção indevida e determinou a devolução do dinheiro, além do pagamento de indenização por danos morais.
De acordo com a sentença, o profissional recebeu R$ 16 mil referentes a uma ação na qual representava o cliente. Havia previsão contratual de honorários de 30% sobre o valor, sendo que o restante deveria ser repassado ao contratante — o que não ocorreu.
Durante o processo, o advogado alegou que a retenção dos valores se deu por conta de outros serviços prestados ao cliente, sustentando que houve compensação. Também afirmou que parte do montante havia sido direcionada a uma terceira pessoa, em razão de uma disputa envolvendo um imóvel.
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Ao analisar o caso, o juiz concluiu que não havia provas de que o cliente tivesse concordado com qualquer compensação ou autorizado a retenção dos valores. O magistrado destacou que, caso o advogado entendesse ter créditos a receber, deveria buscar a cobrança pelos meios judiciais adequados, sem reter unilateralmente quantias pertencentes ao cliente.
A decisão também apontou ausência de comprovação de autorização para o repasse de R$ 5 mil a terceiros, bem como de vínculo desse valor com o processo que originou o pagamento. Em relação a eventuais honorários por atuação em fase recursal, o juiz ressaltou que a cobrança dependeria de contratação específica e da concordância do cliente.
Outro ponto considerado foi a conduta do advogado após o recebimento do valor. Conforme a sentença, o cliente enfrentou dificuldades para obter o repasse, e o profissional teria negado o recebimento da quantia em conversas por aplicativo de mensagens, mesmo após ter recebido o valor em fevereiro de 2025.
Para o magistrado, a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual, configurando dano moral. Com isso, o advogado foi condenado a devolver os valores devidos — descontados os 30% de honorários — com correção monetária e juros, além do pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao cliente.