O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem a 35 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de Inara Karina Tribess, de 25 anos. A decisão foi tomada pela 5ª Câmara Criminal ao negar recurso apresentado pela defesa.
O crime ocorreu em 1º de maio de 2025, no bairro Jaraguá 99, em Jaraguá do Sul. Conforme o processo, o réu não aceitava o fim do relacionamento e foi até a casa da ex-companheira durante a madrugada.
Segundo os autos, após uma discussão, o homem estrangulou a vítima, que morreu por asfixia. Depois do crime, ele deixou o local sem prestar socorro.
Na definição da pena, a Justiça considerou como agravantes o fato de uma criança estar presente durante o crime e a reincidência do acusado, que já possuía condenação por tráfico de drogas.
Após o assassinato, o homem, natural de São Paulo, fugiu em um veículo GM Astra. Ele foi localizado e preso posteriormente em um apartamento no município de Luiz Alves.
No recurso, a defesa pediu a anulação do julgamento do Tribunal do Júri, alegando um suposto conflito de interesses envolvendo o advogado da assistente de acusação. O TJSC rejeitou o pedido por entender que essa questão só foi levantada após a condenação, quando já não cabia mais a contestação.
Os advogados também solicitaram um novo julgamento, afirmando que a decisão dos jurados contrariava as provas do processo. No entanto, a Câmara concluiu que a condenação estava amparada por laudos periciais, depoimentos de testemunhas e demais provas produzidas durante a investigação. O Tribunal também destacou que o próprio réu admitiu parcialmente ter comprimido o pescoço da vítima.
A defesa ainda contestou o cálculo da pena, alegando que o acusado teria sido punido duas vezes pelo mesmo fato. O Tribunal rejeitou esse argumento, explicou que a aplicação das qualificadoras seguiu a legislação e manteve integralmente a condenação de 35 anos e três meses de reclusão.