Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Justa causa por trabalhar 4 minutos a mais? Justiça reverte demissão e caso vira alerta para empresas e empregados

Foto: Imagem ilustrativa/Magnific

Por: Elisângela Pezzutti

28/07/2026 - 10:07

A demissão por justa causa de um trabalhador que registrou quatro minutos além da jornada de trabalho repercutiu nacionalmente após a Justiça do Trabalho reverter a penalidade. O caso, ocorrido em Uberlândia (MG), levantou um debate sobre os limites do poder disciplinar das empresas e até que ponto o descumprimento de regras relacionadas às horas extras pode justificar a punição mais severa prevista na legislação trabalhista.

O trabalhador, empregado de uma empresa do setor alimentício, foi dispensado por justa causa após registrar a saída quatro minutos depois do horário estabelecido pela empresa. Segundo a empregadora, ele descumpriu normas internas que proibiam a realização de horas extras sem autorização da chefia. A empresa também alegou que o funcionário possuía histórico de advertências e suspensões, sustentando que a conduta caracterizava desídia.

Ao analisar o caso, porém, a 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia entendeu que a medida foi desproporcional. Na decisão, o magistrado observou que o relógio de ponto ficava nas proximidades do vestiário, distante do setor onde o empregado exercia suas atividades, e que o deslocamento até o local de registro consumia alguns minutos. Para a Justiça, não ficou demonstrado que o trabalhador permaneceu prestando serviços durante esse período ou que tenha agido de forma a justificar a ruptura do contrato por justa causa.

Clique e assine o Jornal O Correio do Povo!

A decisão foi mantida pela Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que concluiu que a empresa não comprovou a prática de falta grave suficiente para justificar a penalidade máxima. Com isso, a demissão foi convertida em dispensa sem justa causa, assegurando ao trabalhador o direito às verbas rescisórias correspondentes.

Trabalhar além da jornada pode levar à justa causa?

Embora o caso tenha chamado atenção pelos “quatro minutos”, especialistas explicam que o tempo excedente, por si só, não é suficiente para justificar uma demissão por justa causa.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a justa causa somente pode ser aplicada quando o empregado pratica uma falta grave, como atos de indisciplina, insubordinação ou desídia. No caso das horas extras, o problema não costuma ser a quantidade de minutos registrados, mas o eventual descumprimento reiterado de normas internas da empresa.

Assim, se um trabalhador insiste em realizar horas extras sem autorização, mesmo após receber orientações, advertências ou suspensões, a empresa pode entender que houve desobediência às regras internas. Ainda assim, caberá à Justiça avaliar se a punição observou os princípios da proporcionalidade, da imediatidade e da gradação das penalidades.

O que decidiu a Justiça

No caso de Uberlândia, os desembargadores entenderam que a empresa não conseguiu demonstrar que os quatro minutos representavam efetiva prestação de serviços extraordinários ou uma conduta suficientemente grave para romper a relação de confiança entre empregado e empregador.

A decisão reforça um entendimento consolidado na Justiça do Trabalho: a justa causa é a penalidade mais severa prevista na legislação e exige prova robusta da falta grave. Por isso, cada situação deve ser analisada individualmente, levando em consideração o contexto, o histórico funcional do empregado e as circunstâncias que motivaram a dispensa.

*Com informações do g1

Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Elisângela Pezzutti

Graduada em Comunicação Social pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Atua na área jornalística há mais de 25 anos, com experiência em reportagem, assessoria de imprensa e edição de textos.