A demissão por justa causa de um trabalhador que registrou quatro minutos além da jornada de trabalho repercutiu nacionalmente após a Justiça do Trabalho reverter a penalidade. O caso, ocorrido em Uberlândia (MG), levantou um debate sobre os limites do poder disciplinar das empresas e até que ponto o descumprimento de regras relacionadas às horas extras pode justificar a punição mais severa prevista na legislação trabalhista.
O trabalhador, empregado de uma empresa do setor alimentício, foi dispensado por justa causa após registrar a saída quatro minutos depois do horário estabelecido pela empresa. Segundo a empregadora, ele descumpriu normas internas que proibiam a realização de horas extras sem autorização da chefia. A empresa também alegou que o funcionário possuía histórico de advertências e suspensões, sustentando que a conduta caracterizava desídia.
Ao analisar o caso, porém, a 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia entendeu que a medida foi desproporcional. Na decisão, o magistrado observou que o relógio de ponto ficava nas proximidades do vestiário, distante do setor onde o empregado exercia suas atividades, e que o deslocamento até o local de registro consumia alguns minutos. Para a Justiça, não ficou demonstrado que o trabalhador permaneceu prestando serviços durante esse período ou que tenha agido de forma a justificar a ruptura do contrato por justa causa.
A decisão foi mantida pela Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que concluiu que a empresa não comprovou a prática de falta grave suficiente para justificar a penalidade máxima. Com isso, a demissão foi convertida em dispensa sem justa causa, assegurando ao trabalhador o direito às verbas rescisórias correspondentes.
Trabalhar além da jornada pode levar à justa causa?
Embora o caso tenha chamado atenção pelos “quatro minutos”, especialistas explicam que o tempo excedente, por si só, não é suficiente para justificar uma demissão por justa causa.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a justa causa somente pode ser aplicada quando o empregado pratica uma falta grave, como atos de indisciplina, insubordinação ou desídia. No caso das horas extras, o problema não costuma ser a quantidade de minutos registrados, mas o eventual descumprimento reiterado de normas internas da empresa.
Assim, se um trabalhador insiste em realizar horas extras sem autorização, mesmo após receber orientações, advertências ou suspensões, a empresa pode entender que houve desobediência às regras internas. Ainda assim, caberá à Justiça avaliar se a punição observou os princípios da proporcionalidade, da imediatidade e da gradação das penalidades.
O que decidiu a Justiça
No caso de Uberlândia, os desembargadores entenderam que a empresa não conseguiu demonstrar que os quatro minutos representavam efetiva prestação de serviços extraordinários ou uma conduta suficientemente grave para romper a relação de confiança entre empregado e empregador.
A decisão reforça um entendimento consolidado na Justiça do Trabalho: a justa causa é a penalidade mais severa prevista na legislação e exige prova robusta da falta grave. Por isso, cada situação deve ser analisada individualmente, levando em consideração o contexto, o histórico funcional do empregado e as circunstâncias que motivaram a dispensa.
*Com informações do g1