O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca de São Bento do Sul condenou o município de Rio Negrinho a indenizar em R$ 10 mil, uma mulher ferida após a queda de um telão de LED durante a Festa do Produtor.
Segundo o processo, o acidente ocorreu enquanto a vítima assistia a um rodeio no Pavilhão dos Imigrantes. A estrutura desabou em meio a chuva e ventos, atingindo a cabeça da mulher e provocando um corte profundo, com necessidade de atendimento hospitalar e aplicação de 11 pontos.
Na defesa, o município alegou que o episódio foi causado por um ciclone extratropical, com ventos intensos, e que a responsabilidade pela montagem e segurança do equipamento seria da empresa contratada. Também argumentou que a vítima permaneceu em área descoberta durante a tempestade.
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Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que não foram apresentadas provas suficientes de que o desabamento ocorreu exclusivamente por condições climáticas extremas. A decisão também destacou que cabe ao poder público fiscalizar estruturas instaladas em eventos e garantir a segurança dos participantes, mesmo quando há contratação de terceiros.
A juíza afastou ainda a hipótese de culpa da vítima, apontando que não é razoável exigir que o público preveja o risco de colapso de uma estrutura.
Os pedidos de indenização por danos estéticos e materiais foram negados por falta de comprovação. Já os danos morais foram reconhecidos, considerando o sofrimento físico e emocional causado pela situação.
Com isso, o município foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil. A decisão cabe recurso.