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TJSC determina indenização a paciente após complicação em implante dentário em Joinville

Foto: CNJ

Por: Renan Cesar Ribas

27/07/2026 - 15:07 - Atualizada em: 27/07/2026 - 15:18

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu reformar uma sentença de primeira instância e condenar um dentista e uma clínica odontológica a indenizar um paciente por danos morais e materiais, após um problema ocorrido durante um procedimento em Joinville.

De acordo com a decisão, o paciente deverá receber R$ 10 mil por danos morais e R$ 10.917,25 por danos materiais, valores que ainda serão acrescidos de juros e correção monetária.

O caso aconteceu em 2021, durante a realização de implantes dentários. Em uma das consultas, um cicatrizador — peça utilizada para moldar a gengiva ao redor do implante — acabou sendo inserido em uma região mais profunda da cavidade mandibular.

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Segundo o paciente, houve a suspeita inicial de que o objeto teria sido engolido, mas o fato não foi registrado no prontuário. Mesmo após outras consultas, o item não foi localizado, enquanto o homem relatava dores e inchaço. Posteriormente, ao procurar outro profissional, foi identificado um corpo estranho, sendo necessária intervenção cirúrgica para a retirada.

Após ter o pedido negado em primeira instância, o paciente recorreu. O colegiado do TJSC entendeu que não houve intenção por parte do profissional, mas reconheceu falha na prestação do serviço e os impactos físicos e psicológicos causados pela situação, decidindo pela indenização.

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Renan Cesar Ribas

Jornalista formado pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), com mais de 14 anos de experiência.