O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina disponibilizou no portal Eleições 2026, na página do TRE-SC, a Cartilha de Propaganda Eleitoral – Eleições 2026. O guia digital orienta candidatas, candidatos, partidos políticos, eleitoras e eleitores sobre as regras do pleito de 2026, com o objetivo de garantir a integridade do processo eleitoral.
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Elaborado pela Corregedoria Regional Eleitoral e Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC, o documento possui técnicas de linguagem simples para desmistificar conceitos jurídicos, tais como o uso de inteligência artificial e, deepfakes. Além disso, detalha a obrigatoriedade de panfletos em braile para campanhas dos cargos majoritários. A iniciativa visa facilitar a compreensão das normas e assegurar a acessibilidade de todo o eleitorado.
Uso de inteligência artificial e combate aos deepfakes
Um dos destaques do guia é o detalhamento das regras sobre inteligência artificial e tecnologias sintéticas na propaganda política:
- Dever de informação: Todo conteúdo impresso, em áudio ou vídeo produzido ou alterado por inteligência artificial deve conter aviso explícito e acessível (com marca d’água e audiodescrição).
- Proibição de deepfakes: É vedada a alteração ou criação de imagem e voz de pessoa viva, falecida ou fictícia para prejudicar ou favorecer candidaturas.
- Prazos de veiculação: A publicação e o impulsionamento de conteúdos com uso de inteligência artificial encerram-se antes das demais modalidades — até as 17h do dia 1º de outubro no primeiro turno (e até as 17h de 22 de outubro no segundo turno).
Inclusão e material impresso em braile
Como inovação inclusiva para as Eleições 2026, os folhetos de campanha para os cargos de presidente, governador e senador deverão ser oferecidos também no sistema braile. A tiragem será calculada com base no percentual de pessoas com deficiência visual cadastradas na respectiva circunscrição, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Regras da pré-campanha (antes de 16 de agosto)
A propaganda eleitoral é autorizada a partir de 16 de agosto de 2026. Antes dessa data, aplicam-se as normas da pré-campanha:
- Permitido: Menção à pré-candidatura, exaltação de qualidades pessoais, pedido de apoio político, participação em entrevistas, debates e lives, arrecadação por crowdfunding (a partir de 15 de maio) e impulsionamento moderado de conteúdo.
- Proibido: Pedido explícito de voto (ou expressões equivalentes), uso de outdoors, painéis eletrônicos, propaganda em bens públicos e transmissão de prévias partidárias no rádio ou na TV.
Redes sociais, propaganda de rua e comícios
Na internet, o impulsionamento pago é exclusivo para partidos, coligações, federações, candidatas e candidatos contratados diretamente com plataformas sediadas no Brasil. Fica proibida a contratação de disparo em massa automatizado sem consentimento do destinatário, bem como o pagamento a influenciadores digitais para apoio político. O tratamento de dados deve cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Nas ruas, são permitidos adesivos em veículos e janelas residenciais de até 0,5 m² (com exceção do microperfurado no para-brisa traseiro). Bandeiras e mesas móveis podem ser usadas nas calçadas das 6h às 22h. Carros de som são restritos a carreatas, caminhadas e comícios (das 8h às 22h e limite de 80 dB), respeitando a distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas e órgãos públicos. Permanece proibido o uso de outdoors, brindes e showmícios.
Horário eleitoral e calendário
O Horário Eleitoral Gratuito no rádio e na televisão será veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro no primeiro turno. A divisão do tempo para candidaturas proporcionais deve respeitar os percentuais mínimos de 30% para mulheres e a destinação proporcional para pessoas negras e indígenas. Todas as peças na TV devem contar com legenda aberta, audiodescrição e janela com intérprete de Libras.
- A versão completa da Cartilha de Propaganda Eleitoral – Eleições 2026 está disponível em formato PDF no portal Eleições 2026 do TRE-SC.