A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de um diácono pelo crime de estupro de vulnerável contra uma adolescente menor de 14 anos. O caso ocorreu em uma pequena cidade do sul do Estado, e a pena foi fixada em 18 anos, um mês e 23 dias de reclusão, em regime fechado.
De acordo com a denúncia, os crimes teriam ocorrido entre 2016 e 2017. O acusado se aproveitava da relação de confiança estabelecida pela função religiosa e do convívio com a família da vítima para cometer atos libidinosos. As abordagens aconteciam, principalmente, durante caronas para a igreja, quando ele e a adolescente estavam sozinhos.
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A defesa recorreu da decisão, alegando irregularidades no inquérito policial, falta de provas e questionando a idade da vítima à época dos fatos. Também pediu a absolvição ou a reclassificação do crime, além da revisão da pena aplicada.
Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a condenação, com ajuste na dosimetria. Conforme o relator, o conjunto de provas foi suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do crime, destacando a consistência do relato da vítima. O processo tramita em segredo de justiça.