Um homem foi condenado pela 1ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul por cometer estelionato contra a própria mãe, uma mulher com mais de 70 anos. A fraude ultrapassou R$ 218 mil e envolveu empréstimos, abertura de conta bancária e refinanciamento de veículo sem autorização da vítima.
Conforme os autos, a mulher é pensionista da Polícia Rodoviária Federal, sempre manteve uma situação financeira estável, nunca havia contratado empréstimos e possuía reservas financeiras.
Aproveitando-se da relação de confiança entre mãe e filho e das limitações da idosa no uso de ferramentas digitais, o homem abriu uma conta bancária em nome dela, contratou empréstimos, refinanciou um veículo sem autorização e transferiu os valores para contas de sua titularidade.
As operações fraudulentas ultrapassaram R$ 218 mil e passaram a gerar descontos diretamente sobre a pensão recebida pela vítima.
Durante o processo, o réu afirmou que permaneceu em silêncio na fase de investigação por orientação recebida na delegacia. Ele também alegou que não acompanhava toda a situação financeira relacionada aos contratos, sustentou que a vítima teria sido indenizada por uma instituição financeira e mencionou a transferência de sua parte em um imóvel para os irmãos.
A defesa pediu a absolvição por insuficiência de provas ou, de forma subsidiária, a redução da pena.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a autoria e a materialidade do crime foram comprovadas por documentos bancários, registros das operações financeiras e depoimentos colhidos no processo.
A sentença também destacou que o próprio acusado reconheceu, durante o interrogatório, a ocorrência dos fatos descritos na denúncia. Ficou comprovado que o homem explorou a condição de pessoa idosa da vítima e a confiança existente na relação entre mãe e filho para obter vantagem patrimonial ilícita.
O réu foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.
Além disso, ele deverá pagar 13 dias-multa e ressarcir os prejuízos causados à vítima. O valor mínimo fixado para a reparação dos danos materiais foi de R$ 218.110,21.