A Prefeitura de Florianópolis, por meio do Procon Municipal, aplicou multa administrativa de R$ 384.000,00 à Uber do Brasil Tecnologia Ltda. em razão da recusa de transporte de um passageiro com deficiência visual que estava acompanhado de cão-guia. A decisão administrativa reconheceu violação ao Código de Defesa do Consumidor e à legislação de proteção às pessoas com deficiência.
O procedimento foi instaurado em junho após um motorista parceiro alegar que a presença do animal poderia sujar o veículo, contrariando a legislação que garante expressamente o direito de pessoas com deficiência visual ingressarem e permanecerem em meios de transporte acompanhadas de cão-guia, sendo vedada qualquer forma de discriminação ou restrição.
Na decisão, o Procon concluiu que a plataforma responde objetivamente pela adequada prestação do serviço e que políticas internas de acessibilidade não afastam sua responsabilidade quando a discriminação efetivamente ocorre.
Foram identificadas infrações aos artigos 6º e 39 do Código de Defesa do Consumidor. A dosimetria considerou a gravidade da conduta, o porte econômico da empresa e agravantes previstos na regulamentação municipal, resultando na aplicação da multa de R$ 384.000,00.
“Nenhum consumidor pode ser privado de um serviço por causa de sua deficiência. A recusa de transporte de uma pessoa acompanhada de cão-guia representa violação à dignidade humana e aos direitos do consumidor. Vamos continuar atuando com firmeza no combate a práticas discriminatórias.” Tiago Silva, Diretor do Procon Municipal de Florianópolis.