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Embriaguez ao volante gera 373 registros em Jaraguá e nas rodovias federais do norte de SC em seis meses

Acidente registrado em junho na Estrada Elsa Trapp Meier, no bairro Garibaldi, em Jaraguá do Sul | Foto: Divulgação

Por: Gabriel JR

11/07/2026 - 05:07

Jaraguá do Sul e as rodovias federais do norte de Santa Catarina registraram, juntas, 373 ocorrências e autuações relacionadas à embriaguez ao volante durante o primeiro semestre de 2026.

Conforme dados do 14º Batalhão de Polícia Militar, Jaraguá do Sul contabilizou 205 ocorrências envolvendo embriaguez no trânsito nos seis primeiros meses deste ano. O levantamento reúne notificações pela recusa ao teste do bafômetro e prisões de motoristas flagrados dirigindo sob efeito de bebida alcoólica.

Nos anos anteriores, o município registrou 335 ocorrências em 2023, 289 em 2024 e 327 em 2025.

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Abordagem da PRF | Foto: Divulgação/PRF

Já nas rodovias federais, principalmente nas BRs-101 e 280, a Polícia Rodoviária Federal registrou 168 autuações no primeiro semestre de 2026. Desse total, cinco motoristas foram flagrados dirigindo sob efeito de álcool e 163 foram autuados por recusarem o teste do bafômetro.

Os dados da PRF mostram uma redução em relação aos anos anteriores. Em 2023, foram registrados 605 casos, sendo 28 por constatação e 577 por recusa ao bafômetro. Em 2024, o número caiu para 229, com 11 constatações e 218 recusas. Já em 2025, foram 360 registros, sendo 14 por constatação e 346 por recusa.

Lei Seca prevê multa de quase R$ 3 mil e suspensão da CNH

A Lei Seca (Lei nº 11.705/2008) estabelece tolerância zero para a combinação entre álcool e direção. Dirigir sob efeito de bebida alcoólica é infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo.

A recusa ao teste do bafômetro gera as mesmas penalidades. Em caso de reincidência dentro do período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, chegando a R$ 5.869,40.

Além das penalidades administrativas, o Código de Trânsito Brasileiro prevê crime de trânsito para casos de embriaguez comprovada ou quando houver alteração da capacidade psicomotora do condutor, com pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão ou proibição de obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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Gabriel JR

Repórter e radialista com 15 anos de experiência na área de comunicação