A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (8), o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/13, que acaba com a aposentadoria compulsória para juízes como medida punitiva.
Com a aprovação na CCJ, a proposta agora segue para análise de uma comissão especial antes de ser votada no plenário da Câmara.
Pelo texto, a decisão de remover o magistrado ou colocá-lo em disponibilidade continua cabendo ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como já ocorre atualmente. A novidade é que a suspensão poderá ser de até 90 dias, enquanto a disponibilidade poderá durar até dois anos.
A proposta também estabelece que, ao fim do processo administrativo disciplinar, o Ministério Público deverá ser acionado no prazo de 30 dias para se manifestar. Nesse período, o magistrado ficará afastado das funções, com vencimentos proporcionais, até o trânsito em julgado da sentença.
Caso a representação seja arquivada ou a ação judicial seja julgada improcedente em decisão definitiva, o magistrado poderá retornar às funções, com pagamento da diferença das verbas remuneratórias e contagem do tempo de serviço para todos os fins.