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Justiça condena fotógrafa por não entregar fotos de 1ª comunhão e manda pagar indenização em Jaraguá do Sul

Foto: Getty Imagens

Por: OCP News Jaraguá do Sul

02/07/2026 - 09:07 - Atualizada em: 02/07/2026 - 09:53

O Juizado Especial Cível de Jaraguá do Sul condenou uma fotógrafa por falha na prestação de serviços durante a cobertura da primeira comunhão de uma criança. A decisão determina que a profissional entregue todas as fotografias feitas na festa e pague R$ 3 mil de indenização por danos morais à cliente.

A contratação ocorreu em maio de 2023 e previa duas horas de trabalho pelo valor de R$ 200. Como a igreja possuía fotógrafo exclusivo, o serviço foi realizado apenas na confraternização. Testemunhas relataram que a fotógrafa registrou a chegada dos convidados, famílias reunidas, crianças brincando, a decoração, o bolo e outros momentos da celebração.

Após o evento, porém, a cliente recebeu apenas algumas imagens pelo WhatsApp. Nas conversas anexadas ao processo, a fotógrafa afirmava que havia “bastante foto”, dizia que colocaria o restante em um pendrive e, meses depois, informou que o dispositivo estava pronto. Apesar das cobranças, o material nunca foi entregue.

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Na ação, a contratante afirmou que perdeu o registro da maior parte da comemoração. A fotógrafa alegou que não havia contrato formal, apenas conversas por mensagens, sustentou que também realizou fotos em estúdio para o convite da primeira comunhão e disse que já havia enviado todas as imagens do evento, afirmando que o pendrive conteria o mesmo conteúdo.

A Justiça, no entanto, entendeu que a versão da fotógrafa não foi comprovada. Áudios apresentados no processo mostram que ela prometeu entregar “todas as fotos” produzidas e afirmou que costumava fazer uma grande quantidade de registros em duas ou três horas de trabalho. A sentença destacou que apenas 19 fotografias foram entregues, número considerado incompatível com uma festa que reuniu entre 30 e 50 pessoas.

Ao reconhecer o dano moral, a decisão ressaltou que a primeira comunhão representava um momento único para a família e que as fotografias preservariam essa memória afetiva. Além da indenização de R$ 3 mil, a fotógrafa terá 15 dias para entregar todas as imagens da festa, incluindo registros dos convidados, da decoração e da área de recreação infantil. A sentença foi homologada pelo juiz titular da unidade, e ainda cabe recurso.

 

 

 

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OCP News Jaraguá do Sul

Publicação da Rede OCP de Comunicação