O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a divisão do prêmio da Mega-Sena entre um ex-casal que alegou ter feito aposta conjunta. Por unanimidade, a 1ª Câmara Civil manteve o entendimento de que existia acordo verbal para dividir eventual premiação.
O caso trata do concurso nº 2486, sorteado em 31 de maio de 2022, que pagou R$ 117,5 milhões a um bolão com 42 cotas em Blumenau. A autora pediu metade do valor, alegando que tinha acordo com o réu para apostas em conjunto. Em 1º grau, a 5ª Vara Cível já havia condenado o réu ao pagamento de parte do prêmio, descontados valores transferidos antes.
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O TJSC considerou mensagens de aplicativo, boletim de ocorrência, ata notarial de áudio e testemunhas como provas de que o casal apostava junto e tinha ajuste verbal. O relator também citou pagamentos parciais feitos pelo réu à autora após o sorteio como indício da divisão.
A mulher então deve receber R$ 1.294.491,32, conforme originalmente requerido na petição inicial. A compensação do que já foi pago será feita na fase de cumprimento de sentença. O réu também foi condenado a pagar 100% das custas e honorários de 12% sobre o valor atualizado.