A Polícia Militar de Santa Catarina orientou a população sobre as diferenças entre os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e os ciclomotores elétricos. Apesar de semelhantes, os dois tipos de veículos possuem regras distintas de circulação e exigências previstas na legislação.
Os equipamentos autopropelidos, como patinetes elétricos e similares, podem circular em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e demais vias permitidas pela legislação municipal de Jaraguá do Sul, desde que respeitem as normas de circulação e segurança. Já os veículos com maior potência, dimensões superiores às previstas ou estrutura semelhante à de uma motocicleta são classificados como ciclomotores.
Por serem considerados veículos automotores, os ciclomotores exigem registro, licenciamento, emplacamento, condutor habilitado com ACC ou CNH categoria A, além do uso dos equipamentos obrigatórios e do cumprimento integral das normas do Código de Trânsito Brasileiro.
A Polícia Militar também orienta que pais e responsáveis verifiquem se os veículos utilizados por menores realmente se enquadram como autopropelidos ou se já são classificados como ciclomotores. Segundo a corporação, conhecer essa diferença ajuda a evitar autuações e contribui para uma mobilidade mais segura.