O governo federal publicou nesta sexta-feira (19) uma medida provisória que condiciona a obtenção do registro profissional de médicos à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A nova regra valerá apenas para estudantes que ingressarem no curso de medicina após a publicação da medida.
Criado em 2025 para avaliar a qualidade dos cursos e auxiliar na seleção para programas de residência médica, o Enamed passa agora a funcionar também como uma espécie de certificação profissional. Para obter inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), o formando precisará alcançar pelo menos 60 pontos na avaliação.
Segundo o Ministério da Educação (MEC), estudantes que não atingirem a nota mínima poderão refazer o exame quantas vezes forem necessárias até obter a aprovação.
O novo modelo prevê duas avaliações durante a graduação. A primeira ocorrerá no quarto ano e terá caráter diagnóstico, permitindo que alunos e instituições identifiquem possíveis lacunas na formação. Já a segunda será aplicada no último ano do curso e servirá para comprovar a proficiência necessária ao exercício da medicina.
A mudança foi justificada pelo governo com base nos resultados da primeira edição do Enamed. Dados do MEC apontam que, em 2025, cerca de um terço dos concluintes avaliados não atingiu o nível mínimo de desempenho considerado adequado para a prática profissional.
A medida também amplia a fiscalização sobre cursos de medicina com desempenho insatisfatório e determina que sistemas estaduais e municipais de ensino utilizem os resultados do exame em ações de supervisão e regulação.
Outra alteração prevista é a integração do Enamed ao Revalida, exame utilizado para validar diplomas médicos obtidos no exterior. A prova passará a substituir a etapa teórica do processo, enquanto a avaliação prática continuará sendo aplicada normalmente.
Por ter sido implementada por meio de medida provisória, a regra já está em vigor, mas ainda precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar definitiva.