A 3ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul condenou o proprietário de um imóvel de temporada a pagar R$ 80 mil por danos morais aos pais de uma menina de sete anos, moradora de Guaramirim, que morreu após um acidente ocorrido em uma residência alugada na praia do Ervino, em São Francisco do Sul.
O caso aconteceu em março de 2024. Conforme o processo, a criança sofreu ferimentos graves na axila no banheiro do imóvel depois que o vaso sanitário se desprendeu do piso, tombou e se quebrou. Os estilhaços provocaram forte hemorragia e lesões fatais.
Na ação, os pais da vítima alegaram que o proprietário não garantiu condições adequadas de conservação e segurança da residência oferecida para locação.
Já a defesa sustentou que não houve falha na instalação do equipamento. O proprietário argumentou que a criança teria subido sobre o vaso sanitário para alcançar o registro do chuveiro e que essa atitude teria sido a causa exclusiva do acidente.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que é responsabilidade do proprietário assegurar que o imóvel ofereça condições adequadas de uso, habitabilidade e segurança aos ocupantes. Segundo a sentença, mesmo que tenha ocorrido uso inadequado do equipamento, um vaso sanitário corretamente instalado não deveria se desprender e representar risco grave aos usuários.
O magistrado reconheceu a existência de culpa concorrente, entendendo que a forma de utilização do equipamento contribuiu para o acidente. No entanto, concluiu que a maior responsabilidade pelo ocorrido recai sobre o proprietário, devido à falha na conservação e segurança do imóvel.
A decisão também rejeitou o pedido para condenar os pais da criança por litigância de má-fé, por não identificar tentativa de alterar fatos ou utilizar o processo de forma indevida.
Com isso, o proprietário foi condenado ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais aos pais da vítima. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.