A 2ª Vara Cível da comarca de Joinville condenou o espólio de um homem a pagar R$ 80 mil por danos morais após abuso sexual praticado contra a enteada. A vítima receberá R$ 50 mil, e a mãe dela, R$ 30 mil por danos morais reflexos. Na esfera criminal, o agressor já havia sido condenado.
Conforme os autos, os abusos ocorreram por cerca de quatro anos, quando a vítima ainda era criança e o homem convivia com a família como padrasto. O réu não apresentou defesa e morreu durante o andamento do processo, motivo pelo qual o espólio passou a responder pela ação.
Na sentença, a magistrada afirmou que a condenação criminal tornou incontestáveis a autoria e a materialidade dos crimes, cabendo à Justiça Cível avaliar apenas a extensão dos danos.
A decisão destacou as consequências psicológicas sofridas pela jovem, com efeitos até a vida adulta, e o abalo moral da mãe ao descobrir os abusos cometidos por alguém em quem confiava. Os valores deverão ser pagos dentro dos limites do patrimônio deixado pelo condenado.