A Justiça condenou um homem ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais após episódios de importunação sexual contra uma empresária em Jaraguá do Sul. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível da comarca, que também atende o município de Corupá.
De acordo com o processo, a mulher alugou um imóvel do réu em 2020 para instalar seu estabelecimento comercial. Durante o período em que manteve o negócio no local, ela passou a sofrer situações recorrentes de constrangimento, assédio e humilhação praticadas pelo proprietário.
A empresária registrou boletim de ocorrência e o caso resultou na condenação criminal do homem por importunação sexual. Na ação cível, ela relatou que os episódios afetaram sua rotina de trabalho, causaram dificuldades financeiras e provocaram abalos emocionais.
Em sua defesa, o réu negou que houvesse provas suficientes dos prejuízos alegados pela autora e contestou a relação entre sua conduta e os danos apontados. Também questionou o valor pedido a título de indenização.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a condenação criminal já transitou em julgado, tornando incontroversa a prática do crime e a responsabilidade do acusado.
Na decisão, o juiz ressaltou que as condutas reiteradas de importunação e assédio ultrapassaram meros aborrecimentos do cotidiano, atingindo diretamente a honra, a intimidade e a tranquilidade da vítima.
Diante dos fatos, o homem foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. O valor levou em consideração a repetição das condutas, o fato de os episódios terem ocorrido no ambiente de trabalho da empresária e os impactos causados em sua vida profissional e pessoal.
A decisão ainda pode ser alvo de recurso.