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Após importunação sexual, empresária será indenizada em R$ 15 mil em Jaraguá do Sul

Wesley Tingey

Por: Milena Natali

04/06/2026 - 13:06 - Atualizada em: 04/06/2026 - 13:15

A Justiça condenou um homem ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais após episódios de importunação sexual contra uma empresária em Jaraguá do Sul. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível da comarca, que também atende o município de Corupá.

De acordo com o processo, a mulher alugou um imóvel do réu em 2020 para instalar seu estabelecimento comercial. Durante o período em que manteve o negócio no local, ela passou a sofrer situações recorrentes de constrangimento, assédio e humilhação praticadas pelo proprietário.

A empresária registrou boletim de ocorrência e o caso resultou na condenação criminal do homem por importunação sexual. Na ação cível, ela relatou que os episódios afetaram sua rotina de trabalho, causaram dificuldades financeiras e provocaram abalos emocionais.

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Em sua defesa, o réu negou que houvesse provas suficientes dos prejuízos alegados pela autora e contestou a relação entre sua conduta e os danos apontados. Também questionou o valor pedido a título de indenização.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a condenação criminal já transitou em julgado, tornando incontroversa a prática do crime e a responsabilidade do acusado.

Na decisão, o juiz ressaltou que as condutas reiteradas de importunação e assédio ultrapassaram meros aborrecimentos do cotidiano, atingindo diretamente a honra, a intimidade e a tranquilidade da vítima.

Diante dos fatos, o homem foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. O valor levou em consideração a repetição das condutas, o fato de os episódios terem ocorrido no ambiente de trabalho da empresária e os impactos causados em sua vida profissional e pessoal.

A decisão ainda pode ser alvo de recurso.

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Milena Natali

Graduanda em Jornalismo pela Faculdade Bom Jesus IELUSC, redatora de entretenimento/cotidiano e colunista de história no jornal impresso.