A 2ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul condenou uma mulher ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais após atos de perseguição, ofensas e difamação contra a atual companheira de seu ex-parceiro.
Segundo o processo, a ré teria criado perfis falsos em redes sociais utilizando nome, fotografias e telefone da vítima. Também foram apontadas publicações ofensivas e insinuações de caráter vexatório.
A ação relata ainda o envio frequente de mensagens ofensivas por aplicativos e uma sequência de condutas que teriam causado constrangimento, angústia, abalo psicológico e prejuízos à reputação da autora.
A ré não apresentou defesa dentro do prazo legal. Diante da ausência de manifestação, foi decretada a revelia, situação em que os fatos narrados pela parte autora passam a ser presumidos como verdadeiros.
Envio reiterado de mensagens
Na sentença, o juiz entendeu que as atitudes ultrapassaram os limites do razoável e atingiram direitos relacionados à honra, à tranquilidade e à integridade psíquica da vítima. O magistrado também destacou que o envio reiterado de mensagens, posteriormente apagadas, indicava tentativa de perturbação psicológica e ocultação de provas.
A condenação prevê indenização de R$ 7 mil, com correção monetária e juros legais. Ainda cabe recurso da decisão.