A Câmara Municipal de Jaraguá do Sul aprovou, na sessão desta segunda-feira (25), um projeto de lei de autoria da vereadora Sirley Schappo (Novo) que institui o Documento de Identificação da Pessoa com Neoplasia Maligna no município. A proposta tem como objetivo facilitar a comprovação da condição de pessoas diagnosticadas com câncer e garantir o acesso às prioridades de atendimento e demais direitos previstos na legislação.
Conforme o texto aprovado, o documento será expedido sem custo ao requerente e terá validade de três anos, podendo ser revalidado pelo mesmo período, de acordo com a especificidade médica de cada caso. A carteira poderá ser apresentada em órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta, prestadores de serviços públicos municipais e estabelecimentos privados situados em Jaraguá do Sul.
O projeto também prevê que o documento poderá ser utilizado como meio de prova perante órgãos estaduais e federais sediados no município, desde que não exista exigência legal diversa. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei, definindo os critérios para requerimento, análise, emissão e disponibilização da identificação.
Durante a discussão em plenário, Sirley afirmou que a proposta não cria novos direitos, mas busca facilitar o acesso a garantias já previstas em leis federais e estaduais. Segundo a vereadora, pessoas com câncer já têm direito a atendimento prioritário, mas muitas enfrentam constrangimentos por não apresentarem sinais visíveis da doença.
Ela relatou que pacientes precisam, muitas vezes, carregar laudos e documentos médicos para comprovar a condição. Para a parlamentar, a carteira será uma forma mais discreta, humanitária e menos burocrática de identificação.
Sirley destaca que muitas neoplasias malignas são invisíveis ou de difícil percepção imediata. Com isso, pacientes acabam tendo que apresentar repetidamente exames, laudos e relatórios para acessar direitos já assegurados. O texto também menciona relatos de pessoas que foram constrangidas a mostrar cicatrizes ou fotografias de momentos de fragilidade para comprovar a doença.
Além de reduzir a burocracia, a medida também poderá auxiliar o poder público a conhecer melhor o número e o perfil das pessoas com neoplasia maligna no município, contribuindo para o planejamento de políticas públicas voltadas a esse público.
A proposta cita experiências semelhantes já adotadas em municípios como Araucária, Curitiba e Limeira. Também menciona a tramitação, na Câmara dos Deputados, de um projeto de lei que busca criar a Carteira de Identificação do Paciente Oncológico em âmbito nacional.
Com a aprovação, a lei entrará em vigor 90 dias após a publicação.