A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a improcedência de ação que buscava responsabilizar a Celesc Distribuição S.A. e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por um apagão ocorrido no meio-oeste de Santa Catarina, em maio de 2021.
O incidente foi desencadeado por um tornado que derrubou torres de transmissão da empresa Evoltz, resultando na interrupção do fornecimento de energia por cerca de 95 horas em diversos municípios.
A ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) pedia a elaboração de um plano para restabelecimento da energia em até 24 horas, além do pagamento de indenizações por danos materiais e morais a consumidores afetados pela interrupção prolongada do serviço.
A Procuradoria Regional Federal da 4ªRegião (PRF4), atuando em defesa da Aneel, demonstrou que a agência exerceu seu papel fiscalizatório, com a emissão de pareceres técnicos e o monitoramento dos indicadores de continuidade da Celesc, que permaneceram dentro dos limites regulatórios entre 2020 e 2021.
A Procuradoria também sustentou que a queda no fornecimento decorreu de evento imprevisível e inevitável, com magnitude superior às exigências técnicas de segurança, configurando força-maior.
Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que não houve falha na prestação do serviço. Em relação à Aneel, reconheceu que a agência exerceu regularmente sua função de fiscalização, acompanhando o caso e atestando a adequação das providências adotadas, sem omissão.
Com isso, a Justiça afastou o dever de indenizar e rejeitou a imposição de novas obrigações às rés, reconhecendo que o apagão decorreu de circunstâncias excepcionais, fora do controle das empresas envolvidas.