A distribuição gratuita de spray de pimenta para mulheres em Santa Catarina passou a ser autorizada por lei sancionada na quarta-feira (15). A norma, publicada no Diário Oficial do Estado, define critérios para o acesso ao equipamento e restringe sua utilização a casos específicos de defesa pessoal.
De acordo com o texto, poderão receber o spray de extratos vegetais mulheres vítimas de violência doméstica ou de tentativa de feminicídio. Para ter acesso ao item, será necessário apresentar boletim de ocorrência e comprovar a existência de medida protetiva concedida pela Justiça.
A legislação estabelece que o uso do equipamento será permitido somente em situações de legítima defesa e exclusivamente contra o agressor identificado no registro policial ou na medida protetiva. O uso em qualquer outra circunstância ou contra terceiros fica proibido.
A concessão gratuita será destinada a mulheres com renda individual de até dois salários mínimos. A distribuição e o controle do equipamento ficarão a cargo dos órgãos de segurança pública, com prioridade para unidades especializadas no atendimento à mulher.
Orientação e termo de responsabilidade
A nova lei também determina que a entrega do spray seja acompanhada de orientação obrigatória. As beneficiárias deverão receber instruções sobre o uso correto do equipamento, os limites previstos na legislação e as sanções aplicáveis em caso de utilização indevida. Além disso, será exigida a assinatura de um termo de responsabilidade.
O texto ainda autoriza o poder público a promover ações de capacitação, incluindo cursos, oficinas e palestras sobre defesa pessoal, uso responsável de instrumentos não letais e prevenção de situações de risco.