O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Coordenadoria de Recursos Criminais (CRCRIM), interpôs Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para restabelecer a condenação de réu acusado de tráfico de drogas, posse de armas de fogo e resistência, absolvido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
O caso teve origem em ação penal na qual o acusado foi condenado à pena de mais de 14 anos de reclusão, após a apreensão de 70 kg de maconha, além de cocaína, crack, armas de fogo, munições, balanças de precisão e valores em dinheiro, em operação realizada no interior do oeste catarinense.
Apesar da gravidade dos fatos e da expressiva quantidade de drogas apreendidas, o TJSC, ao julgar a apelação da defesa, entendeu que a abordagem policial teria sido irregular, por ausência de fundada suspeita, e declarou ilícitas todas as provas obtidas, o que levou à absolvição do acusado.
Diante desse cenário, a CRCRIM interpôs recurso especial ao STJ, sustentando que a decisão do Tribunal catarinense contraria dispositivos do Código de Processo Penal e a jurisprudência consolidada das Cortes Superiores sobre o tema. No recurso, o Ministério Público defende que a atuação policial foi precedida de fundadas razões baseadas em elementos concretos, e não em mera suspeita, destacando a existência de denúncia anônima detalhada, diligências prévias de monitoramento, atuação da inteligência policial e identificação de rotina de transporte de drogas pelo investigado.
Conforme o recurso, a abordagem ocorreu em contexto de investigação em andamento e se tornou ainda mais justificada quando o acusado desobedeceu ordem de parada e tentou avançar com o veículo contra um policial, circunstâncias que reforçaram a situação de flagrante e legitimaram as diligências subsequentes.
Com o recurso, o MPSC busca o reconhecimento da legalidade da abordagem policial, a validação das provas obtidas e o consequente restabelecimento da sentença condenatória proferida em primeiro grau. O pedido será analisado pelo Superior Tribunal de Justiça, que avaliará se houve violação à legislação federal na decisão do Tribunal catarinense.