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Deputado Zé Trovão protocola PL que estabelece novas regras para a criação de Unidades de Conservação

Foto: Divulgação

Por: Elisângela Pezzutti

09/04/2026 - 14:04 - Atualizada em: 09/04/2026 - 14:59

O Deputado Federal Zé Trovão (PL) protocolou na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que visa regulamentar e dar maior transparência ao processo de criação de Unidades de Conservação (UCs) em todo o território nacional. A proposta surge no momento em que municípios do Norte de Santa Catarina, como Garuva e Joinville, debatem a implementação do Parque Nacional Araçatuba–Quiriri.

O texto estabelece critérios técnicos, financeiros e sociais para assegurar que a proteção ambiental ocorra de forma integrada ao desenvolvimento das comunidades locais e à saúde fiscal dos municípios afetados.

Garantias financeiras e direito à propriedade

Um dos pilares do projeto é a exigência de que as desapropriações necessárias para a criação de parques sejam previamente indenizadas. Segundo a proposta, a retirada de proprietários só poderá ocorrer após o pagamento integral e justo, com os valores devidamente previstos no Orçamento Geral da União.

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O projeto também determina a obrigatoriedade de um estudo de impacto financeiro para as cidades envolvidas. O objetivo é que a União apresente propostas de recomposição de receitas para os municípios que perderem território tributável ou áreas produtivas com a criação da nova unidade.

Preservação de Serviços Essenciais e Logística

A proposta legislativa veda a incidência de Unidades de Conservação sobre áreas que abriguem estruturas essenciais, como hospitais, creches e escolas. Além disso, garante a manutenção de estradas vitais para o transporte escolar, atendimentos de saúde e o escoamento da produção agrícola regional.

Atuação do Congresso e Regularização Fundiária

O PL propõe que a criação de Unidades de Conservação com área superior a 100.000 m² dependa de aprovação prévia do Congresso Nacional, ampliando o debate democrático sobre grandes áreas de proteção. Outro ponto destacado é a garantia do direito à regularização fundiária para ocupantes de áreas da União, conforme a legislação vigente, no ato de criação da unidade.

Principais diretrizes do Projeto de Lei:

-Indenização Prévia: Pagamento justo ao proprietário antes da emissão de posse ao Estado.

-Compensação aos Municípios: Estudo de impacto financeiro e recomposição de receitas municipais.

-Segurança Jurídica: Prazo máximo de 5 anos para a conclusão do ato de criação da UC, sob pena de caducidade.

-Logística Preservada: Proteção de estradas essenciais ao transporte e à produção rural.

-Soberania Legislativa: Aprovação do Congresso Nacional para unidades de grande porte.

-O projeto segue agora para análise das comissões temáticas da Câmara dos Deputados.

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Elisângela Pezzutti

Graduada em Comunicação Social pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Atua na área jornalística há mais de 25 anos, com experiência em reportagem, assessoria de imprensa e edição de textos.