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Judiciário confirma direito de plataforma banir usuário por sinais de vício em apostas

Foto: Joe

Por: Pedro Leal

09/04/2026 - 14:04 - Atualizada em: 09/04/2026 - 14:36

A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve sentença que negou o pedido de reativação de conta em uma plataforma de apostas esportivas, após identificar indícios de comportamento incompatível com a política de “jogo responsável” e violação dos termos de uso do serviço.

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O autor pediu a reativação após ter sua conta cancelada pela empresa. O cancelamento, de acordo com a plataforma, se deu após a identificação de condutas como a prática excessiva de apostas e a tentativa de burlar restrições impostas anteriormente. O consumidor recorreu da sentença, proferida no Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Brusque, ao sustentar que o banimento de sua conta foi um ato ilícito.

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Para o magistrado relator, embora a relação seja de consumo, os termos de uso da plataforma configuram contrato de adesão aceito pelo usuário, com regras claras sobre a utilização do serviço. Assim, caberia verificar se houve descumprimento dessas regras, especialmente no que se refere à política de “jogo responsável”.

O relator destacou que a legislação brasileira, como a Lei nº 14.790/2023 e a Portaria nº 1.231/2024, do Ministério da Fazenda, estabelece diretrizes para prevenir comportamentos de risco associados às apostas. Entre elas, está a obrigação das plataformas de monitorar usuários e adotar medidas, como suspensão ou exclusão de contas, quando identificados sinais de dependência ou prejuízos à saúde, às finanças ou à vida social.

No caso analisado, o relatório detalhou que os registros de uso da plataforma indicaram um padrão considerado abusivo. Em um intervalo de poucos dias, o usuário realizou dezenas de apostas em sequência, inclusive durante a madrugada, o que, segundo o relator, evidencia possível interferência na rotina de sono e falta de controle sobre a atividade.

Outro ponto ressaltado foi a postura do próprio usuário, que, conforme consta no relatório, tratava as apostas como forma de investimento, e não como entretenimento. Para o relator, esse entendimento contraria a finalidade do serviço e se enquadra entre os comportamentos característicos do chamado “jogo problemático”.

“O fato de as apostas não serem a fonte de renda principal do consumidor é completamente irrelevante, na medida em que o indicativo de violação do ‘jogo sustentável’ é a mentalidade de utilizar as apostas como meio de investimento (ou meio de renda complementar), em flagrante exorbitância do seu caráter meramente recreativo”, frisou o relator.

Além disso, após ter a conta inicialmente bloqueada, o usuário teria criado novos perfis para continuar a utilizar a plataforma, prática vedada pelos termos de uso. Esse fator também foi considerado relevante para a manutenção do banimento.

Diante desse conjunto de elementos, o relator concluiu que houve violação da política de “jogo responsável”, fato que autoriza a aplicação de sanções pela operadora, inclusive o cancelamento definitivo da conta.

Com isso, o recurso foi negado, e a sentença mantida integralmente. O recorrente foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (Recurso Cível n. 5003600-91.2025.8.24.0011)

 

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).