A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deliberou, em reunião extraordinária, na manhã desta terça-feira (31), a aprovação da admissibilidade da medida provisória (MP) 269/2026, que trata da descompactação da tabela salarial dos professores.
A urgência na deliberação atende a necessidade de publicação em período anterior ao prazo de 180 dias da eleição de outubro, ou seja, antes de 7 de abril. A relatoria coube ao presidente da CCJ, deputado Pepê Collaço (PP).
A admissibilidade foi deliberada em seguida em plenário. Para a votação do mérito, a matéria também deve passar em reunião extraordinária conjunta das comissões de Finanças, de Educação e de Trabalho, Administração e Serviço Público.
A MP promove a reestruturação e recomposição dos vencimentos, levando em conta a formação e tempo de serviço para que cada nível da carreira tenha uma remuneração justa e distinta, eliminando o achatamento, que a categoria considerava como compactação.
O entendimento envolveu a Secretaria de Estado da Educação/SED e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação/Sinte-SC, em sucessivas rodadas, desde fevereiro de 2023.
O avanço das negociações contou com a participação do grupo intersetorial composto por técnicos das secretarias da Educação, Administração e Fazenda.
A proposta altera a Lei Complementar nº 668, de 2015, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual, instituído pela Lei Complementar nº 1.139, de 1992, para fins de descompactação da tabela salarial dos professores.