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Multas contra caminhoneiros por bloqueios após eleições de 2022 somam R$ 7,1 bilhões – entenda

Foto: Rosinei Coutinho/STF/Divulgação

Por: Pedro Leal

30/03/2026 - 16:03 - Atualizada em: 30/03/2026 - 16:54

Somadas, as multas aplicadas sobre os caminhoneiros que foram multados por bloqueios rodoviários nas eleições de 2022 totalizam cerca de R$ 7,1 bilhões de reais, entre pessoas físicas e jurídicas.

O cálculo é da Advocacia Geral da União (AGU), e veio à tona após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimar varas federais ao redor do país para cobrar as multas.

As informações são do jornal O Tempo.

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Moraes é o relator do caso na Suprema Corte e em 17 de dezembro de 2025 determinou que fossem tomadas providências para a execução das multas ao foro de domicílio de cada devedor. Simultaneamente, Moraes também homologou os valores das multas calculadas pela AGU.

Os bloqueios de estrada começaram em 31 de outubro de 2022, após o resultado do segundo turno das eleições, indicando a derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por uma diferença de menos de dois pontos percentuais, o equivalente a 2,1 milhões de votos.

Foram registrados bloqueios em quase todos os estados do país antes de uma decisão judicial ordenar o desbloqueio das estradas.

A determinação vetava a interrupção ou embaraço à liberdade de tráfego em todo território nacional e de acesso a prédios públicos.

Em caso de descumprimento, autoridades locais poderiam aplicar multa imediata no valor de R$ 20 mil para pessoas físicas e de R$ 100 mil para pessoas jurídicas.

A ordem também autorizava prisões em flagrante e o bloqueio, pela rede social Telegram, de contas de envolvidos com a manifestação.

Quase duas semanas depois, em 11 de novembro, Moraes ampliou o alcance de sua decisão e determinou a aplicação de multa de R$ 100 mil reais por hora aos proprietários de veículos que seguiam bloqueando das rodovias.

As multas não foram cobradas até a publicação das chamadas cartas de ordem para a execução do pagamento, realizadas neste mês de março pelo STF.

Agora, os casos foram enviados para varas federais de domicílio de cada devedor. Pelo despacho, eventuais alegações de defesa ainda podem ser apresentadas e decididas pelo juízo da execução, mas com observação da ordem de pagamento homologada.

Na tabela de aplicação das multas, a AGU calculou valores de R$ 100 mil a parte dos caminhoneiros. Outros, porém, somam valores mais elevados, como um caminhoneiro de Mato Grosso multado em R$ 147,1 milhões por 1.471 horas de obstrução das estradas.

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).