Com um olhar de acolhimento, a Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ), do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), atua desde 2018 para assegurar a escuta humanizada por meio do depoimento especial. O procedimento foi desenvolvido justamente para proteger a dignidade de crianças e adolescentes que sofreram ou presenciaram violência física, sexual, psicológica ou patrimonial. Da estrutura da sala à metodologia da entrevista, cada detalhe é pensado para evitar a revitimização. Ao mesmo tempo, o modelo permite a adequada produção de provas, preserva a presunção de inocência e assegura a lisura do processo judicial.
Foram quase 5 mil audiências em 2025. Esse tratamento diferenciado tem sua razão de ser. No Dia Mundial da Infância, celebrado neste sábado, 21 de março, um dado recente chama atenção para a urgência de proteger crianças e adolescentes no Brasil. Segundo o Atlas da Violência 2025, o país registrou, em 2023, 13 crianças e adolescentes vítimas de violência a cada hora. O número revela a dimensão de um problema que marca vidas ainda em formação e impõe ao Estado e à sociedade o desafio permanente de garantir proteção e justiça às vítimas mais jovens.
Sofrer ou presenciar situações de violência são experiências que podem deixar marcas profundas. Em muitos casos, o depoimento dessas crianças e adolescentes torna-se parte essencial do processo judicial. Mas esse momento exige cuidado: ao relatar o que viveram, as vítimas frequentemente precisam revisitar episódios traumáticos.
Os dados estatísticos expõem um crescimento contínuo e estratosférico observado desde que a Lei nº 13.431, de 2017, estabeleceu essa metodologia como prática oficial: 219, em 2019; 257, em 2020; 1.950, em 2021; 3.245, em 2022; 4.095, em 2023; 4.576, em 2024; e 4.991, em 2025. A matemática aponta que houve um aumento superior a 2.000% em pouco mais de cinco anos de sua utilização. Apenas para constar, após a aprovação da lei, em 2017, o ano de 2018 foi utilizado para a capacitação das equipes aos ditames da nova legislação.
A desembargadora Cláudia Lambert de Faria, coordenadora da CEIJ, afirma que o crescimento revela dois aspectos importantes. “De um lado, evidencia que a violência contra crianças e adolescentes ainda é uma realidade que precisa ser enfrentada com seriedade por toda a sociedade. De outro, demonstra o avanço institucional na criação de mecanismos adequados para ouvir essas vítimas e testemunhas, garantindo proteção, acolhimento e respeito aos seus direitos”, enfatiza.

Desembargadora Cláudia Lambert de Faria, coordenadora da CEIJ
A implementação do depoimento especial, conforme a magistrada, representa um passo importante para o fortalecimento de uma rede de proteção efetiva, integrada e humanizada. “Mais do que números, cada audiência representa uma história que exige atenção, cuidado e compromisso institucional. O desafio permanente é transformar esses dados em ações cada vez mais eficazes de prevenção, proteção e garantia de direitos, reafirmando o dever compartilhado entre Estado, família e sociedade de assegurar às crianças e aos adolescentes uma infância segura e protegida”, salienta a desembargadora.
Medidas legislativas, guias orientativos e campanhas de conscientização são ferramentas importantes para romper o ciclo de silêncio que frequentemente envolve esses casos, além de ampliar o número de denúncias. Como parte desse esforço institucional, o TJSC desenvolveu diversos materiais sobre o depoimento especial que auxiliam magistrados, entrevistadores e levam informação às crianças e adolescentes que participam da oitiva. Para fortalecer a aplicação da lei e reforçar a importância da abordagem humanizada, a CEIJ criou a cartilha “Depoimento Especial”, na qual explica de forma objetiva e didática o procedimento e sua importância.
Lei institui depoimento especial como metodologia obrigatória
Todas as oitivas de depoimento especial realizadas pelo Poder Judiciário catarinense são fundamentadas pela Lei nº 13.431/2017 que estabelece um sistema de garantia de direitos para preservar a saúde física e mental, assim como o desenvolvimento moral, intelectual e social de crianças e adolescentes que são vítimas ou testemunhas de violência no Brasil. Até o ano de 2017, crianças e adolescentes eram ouvidos da mesma forma que um adulto.
Para a desembargadora Cláudia Lambert de Faria, tal legislação representa uma mudança de perspectiva, na qual as crianças e adolescentes deixaram de ser tratados como meros meios de prova à disposição da justiça. “A partir dessa lei, não cabe mais exigir que a vítima ou a testemunha se adapte às dinâmicas e às exigências do sistema de justiça. Ao contrário, é o sistema de justiça que deve se ajustar às necessidades da criança e do adolescente no momento da escuta”, ressalta a coordenadora da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A legislação determina que, no âmbito judicial, crianças e adolescentes sejam ouvidos sobre a situação de violência por meio do depoimento especial. Já para vítimas e testemunhas com idade entre 18 e 21 anos, o uso do procedimento é facultativo, conforme disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Em relação à idade mínima para realizar a oitiva, o psicólogo Ricardo Luiz de Bom Maria, que compõe a equipe técnica do depoimento especial do TJSC, explica que estudos do campo da Psicologia do Testemunho mostram que os processos de memória estão em formação e as estruturas cognitivas são imaturas em crianças com três anos ou menos, por isso as informações compartilhadas têm maior chance de possuir imprecisões que dificultam a produção da prova.

Ambiente é projetado para ser acolhedor e reservado
No Depoimento Especial, o “ouvir” é mais do que algo protocolar do processo, é um momento de acolhimento para crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Por isso, a criação de um ambiente acolhedor e seguro também é pensado para que elas se sintam confortáveis na hora de compartilhar seus relatos:
– Sala especial: o local onde ocorre a entrevista do Depoimento Especial, na comarca, deve seguir um formato específico, inclusive de tamanho, e contar com isolamento acústico. Nesta sala, não deve conter brinquedos e objetos que possam distrair a criança ou o adolescente. No ambiente, deve haver duas poltronas idênticas de um modelo específico, colocadas na posição “dez para as duas” – uma angulação que permite à criança ou ao adolescente desviar o olhar do entrevistador caso prefira. Também deve ter uma mesa pequena de centro, localizada entre as poltronas, onde estarão posicionados um microfone e um gravador portátil. Uma outra mesa deverá ser colocada de frente para as poltronas, na qual será posicionada a câmera que registrará a entrevista e um segundo microfone. Atrás, uma mesa com um computador que fará a transmissão em tempo real para o juiz, o promotor e os advogados.
– Pais ou responsáveis não participam diretamente da oitiva. Quem acompanha o jovem é orientado a aguardar em uma sala ao lado, onde deve permanecer durante toda a entrevista. Além de garantir a privacidade, isso tende a deixar a criança ou adolescente mais à vontade ao saber que tem alguém de confiança por perto.
– Acompanhamento remoto: o juiz, o promotor de Justiça e os advogados das partes ficam em uma sala distinta, de onde acompanham a entrevista em tempo real, transmitida em vídeo e áudio. Ao final do depoimento, eles poderão encaminhar eventuais perguntas ao entrevistador, que as formulará à criança ou ao adolescente.
Para evitar a revitimização – quando a vítima de violência sofre um novo trauma ao ter que relatar o ocorrido repetidas vezes –, o depoimento é integralmente gravado. O psicólogo da CEIJ explica que esse procedimento resguarda a integridade do acolhimento, pois, com a gravação, o entrevistador consegue se concentrar exclusivamente no relato, sem precisar anotar tudo o que a criança ou o adolescente está relatando.
Atualmente, o Poder Judiciário catarinense conta com salas de depoimento especial em todas as 113 comarcas de Santa Catarina. Todas as entrevistas são feitas no formato presencial para garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas na Lei 13.431, de 2017.
Diferenças entre depoimento especial e depoimento convencional
O depoimento especial prevê cuidados específicos para que crianças e adolescentes se sintam acolhidos e seguros ao relatar situações de violência. A metodologia utiliza protocolos de entrevista baseados em pesquisas que consideram o estágio de desenvolvimento da vítima e sua segurança emocional. Diferentemente do depoimento convencional — em que a pessoa presta relato diretamente à autoridade competente —, no depoimento especial a criança ou adolescente é ouvido por um entrevistador capacitado, em uma sala preparada para esse fim no fórum da comarca. O relato ocorre sem contato direto com juiz, promotor ou advogados envolvidos no processo.
Outra diferença é a forma de condução. Enquanto o depoimento convencional costuma seguir a lógica de um interrogatório, o depoimento especial é estruturado para priorizar o livre relato por parte da vítima ou da testemunha, com etapas previamente planejadas, da abordagem inicial ao encerramento. “Antes, a preocupação era apenas produzir a prova, sem priorizar o estado psicológico do depoente e sem considerar aspectos fundamentais para preservar a fidedignidade e acurácia da prova produzida. Hoje, a lei estabelece que isso só pode acontecer se a criança estiver bem, segura e disposta a falar”, explica o psicólogo da CEIJ.
A participação também é voluntária. A criança ou adolescente pode se recusar a prestar depoimento ou a responder determinadas perguntas. A legislação garante o direito ao silêncio, à recusa da presença do acusado na sala de audiência e à inadequação de condução coercitiva — prática considerada violência institucional.
Para evitar exposição desnecessária, o depoimento especial é realizado apenas quando o relato é essencial para esclarecer o caso. Isso ocorre com frequência em situações de violência sexual, nas quais o depoimento da vítima costuma ser uma prova importante.
Depoimentos são conduzidos por profissionais treinados
No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a realização do depoimento especial segue metodologia padronizada e um fluxo de trabalho definido nas Resoluções Conjuntas GP/CGJ n. 21/2020, 02/2021, 06/2022 e 12/2025.
Antes de atuar como entrevistador, o profissional passa por formação na Academia Judicial, com carga horária de 60 horas e atividades teóricas e práticas, incluindo depoimentos supervisionados. “No Brasil, o depoimento especial costuma ser associado ao serviço social e à psicologia, mas o entrevistador não precisa necessariamente ser dessas áreas. No tribunal, o curso também está disponível para oficiais da infância e juventude”, explica Bom Maria.
Magistrados e entrevistadores também participam de cursos de atualização promovidos pela CEIJ. Segundo o psicólogo, todo o processo busca garantir que as entrevistas sejam conduzidas com sensibilidade e respeito às vítimas e testemunhas.
Fonte: TJSC