A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta segunda-feira (16), um substitutivo global ao Projeto de Lei Complementar nº 43/2023, de autoria da Prefeitura, que estabelece o novo Código Municipal de Meio Ambiente.
A proposta, que tramita na Casa desde 2023, consolida a Política Municipal de Meio Ambiente e atualiza normas de proteção, licenciamento e fiscalização ambiental no município. O texto ainda precisa da aprovação da Comissão de Urbanismo, antes de ir a Plenário.
O parecer aprovado na CCJ, que incorpora um texto substitutivo apresentado pelo relator Lucas Souza (Republicanos), inclui contribuições de diferentes etapas do processo legislativo: emendas anteriormente aprovadas, sugestões da Comissão de Urbanismo, ajustes propostos pela Secretaria de Meio Ambiente (SAMA) e contribuições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Joinville. O objetivo, segundo o parecer, é unificar em um único texto as alterações debatidas ao longo da tramitação, garantindo segurança jurídica.
O novo código reúne dispositivos que tratam da proteção da flora e da fauna, controle da poluição sonora, atmosférica e hídrica, regras para terraplanagem e mineração, arborização urbana, licenciamento ambiental e o funcionamento do Sistema Municipal de Meio Ambiente (SISMMAM), incluindo as competências do Conselho Municipal do Meio Ambiente (Condema). A proposta detalha aspectos de preservação e inclui novos procedimentos:
Preservação
Entre os pontos que avançam na proteção ambiental, o substitutivo mantém a proibição de atividades em áreas de preservação permanente, manguezais e florestas primárias, além de estabelecer limites para emissão de ruídos conforme o zoneamento urbano. O texto também prevê a possibilidade de conversão de multas em prestação de serviços ambientais e institui mecanismos de transparência, como a publicação anual do “Panorama Urbano de Joinville” e a criação de um canal para denúncias ambientais.
Simplificações e ajustes no texto
O substitutivo traz mudanças que simplificam procedimentos ambientais. Fica dispensada a autorização municipal para corte de árvores exóticas fora de áreas de preservação permanente, reserva legal e unidades de conservação. Para árvores nativas comprovadamente plantadas, o manejo terá procedimento simplificado, sem compensação ambiental, cabendo ao interessado comprovar a origem.
Licenças de pequena terraplanagem poderão tramitar em regime autodeclaratório ou simplificado, conforme regulamentação futura. A medida busca agilizar processos de baixo impacto.
O parecer suprimiu a regra que limitava novas construções num raio de 300 metros no entorno de pedreiras, por falta de base legal.
O código fixa prazos para defesa e recursos em infrações ambientais, como 20 dias úteis para manifestação do autuado, assegurando contraditório e ampla defesa.
Fiscalização
O novo código reforça os instrumentos de fiscalização e controle ambiental, definindo atribuições dos fiscais e estabelecendo prazos e ritos para os processos administrativos. Entre as novidades está a previsão de um canal de denúncias ambientais e a possibilidade de conversão de multas em prestação de serviços ambientais, como ações de preservação e recuperação de áreas degradadas.
Participação social
O novo código também prevê competências mais detalhadas para o Condema, como aprovar a aplicação dos recursos e atuar como instância recursal em processos administrativos ambientais. Também prevê a realização periódica da Conferência Municipal de Meio Ambiente para discutir diretrizes da política ambiental com participação da sociedade.
Zoneamento
A nova legislação incorpora instrumentos de planejamento como o Zoneamento Ecológico-Econômico e o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, que deverão orientar a ocupação do solo e a proteção de áreas prioritárias. O texto também trata da criação de corredores ecológicos para conectar fragmentos florestais e garantir a circulação da fauna.
Observatório de Desenvolvimento Urbano
A CCJ também aprovou o Projeto de Resolução 1/2026, que cria o Observatório de Desenvolvimento Urbano na Câmara de Joinville. Vinculado à Comissão de Urbanismo, o órgão técnico e permanente deve coletar e analisar indicadores sobre a evolução da cidade para subsidiar projetos de lei e políticas públicas de infraestrutura.
A proposta prevê a publicação anual do “Panorama Urbano de Joinville” e a realização de parcerias com universidades e institutos de pesquisa. O funcionamento deve contar com vereadores, assessores e servidores, sem criação de novos cargos ou despesas. O projeto segue agora para as comissões de Finanças e Urbanismo.