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Governo publica decreto “Justiça por Orelha” e aumenta multas por maus-tratos a animais

Foto: Reprodução

Por: Isabelle Stringari Ribeiro

14/03/2026 - 06:03

O governo federal publicou nesta sexta-feira (13) o decreto denominado “Justiça por Orelha”, que aumenta significativamente as penalidades para casos de maus-tratos contra animais no Brasil. A medida foi divulgada no Diário Oficial da União e já entrou em vigor.

Pelas novas regras, as multas administrativas passam a variar entre R$ 1.500 e R$ 50 mil, podendo chegar a até R$ 1 milhão em situações consideradas mais graves. O decreto altera o regulamento das infrações ambientais no país, que estava sem atualização desde 2008.

Até então, as penalidades aplicadas nesses casos variavam de R$ 500 a R$ 3 mil. Com a mudança, o governo busca tornar as punições mais proporcionais à gravidade das infrações e aumentar o impacto financeiro para quem comete esse tipo de crime.

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Atualização das penalidades

O novo decreto amplia o valor das multas e estabelece critérios mais detalhados para definir quando a penalidade deve ser maior. Segundo o governo, a medida pretende fortalecer o combate à crueldade contra animais e atualizar valores que estavam defasados há mais de uma década.

Em casos específicos, o valor da multa pode ultrapassar o limite inicial. O texto prevê que a penalidade pode ser multiplicada em até vinte vezes quando houver circunstâncias excepcionais, como episódios de extrema crueldade ou crimes envolvendo espécies ameaçadas de extinção.

Situações que podem aumentar a punição

O decreto também define fatores que podem agravar a penalidade aplicada. Entre eles estão situações em que os maus-tratos resultem na morte do animal ou em sequelas permanentes.

A condição do animal no momento da infração também será considerada. Casos em que o animal esteja impossibilitado de fugir ou se defender, ou esteja em situação de subnutrição ou vulnerabilidade, podem resultar em multas maiores.

Outro ponto destacado é o abandono, que passa a ser considerado um agravante quando comprovado durante a investigação da infração.

Outras circunstâncias previstas

O texto inclui ainda outras situações que podem aumentar a penalidade. Entre elas estão:

  • quando o crime é cometido pela própria pessoa responsável pelo animal;

  • reincidência do infrator;

  • utilização de outros animais para facilitar a prática da infração;

  • recrutamento de crianças ou adolescentes para participar do crime;

  • divulgação do ato em grande escala, inclusive em redes sociais.

Origem do nome do decreto

O nome “Justiça por Orelha” faz referência ao caso do cão comunitário Orelha, que morreu após ser agredido por adolescentes em um episódio que teve grande repercussão nacional e gerou debates sobre a punição para crimes de crueldade animal.

Segundo Vanessa Negrini, diretora do Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o caso evidenciou a necessidade de atualizar a legislação.

Em nota, ela afirmou que o episódio “chocou o país e evidenciou a urgência de fortalecer os instrumentos de responsabilização contra a crueldade animal”. Segundo a diretora, o decreto representa um passo importante para que atos de violência contra animais sejam punidos com maior rigor.

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Isabelle Stringari Ribeiro

Jornalista de entretenimento e cotidiano, formada pela Universidade Regional de Blumenau (FURB).