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Seguranças e vigilantes não tem direito a aposentadoria especial, decide STF

Foto: Arquivo/PMJS

Por: Pedro Leal

23/02/2026 - 14:02 - Atualizada em: 23/02/2026 - 14:24

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última semana que a atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, não é considerada especial para fins de aposentadoria no INSS.

O entendimento vencedor foi o do Alexandre de Moraes, que redigiu o acórdão. O caso foi julgado em Sessão Virtual do Plenário, entre 6 e 13 de fevereiro de 2026.

Na decisão, o STF entendeu que aposentadoria especial exige exposição a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos), e que o risco genérico de violência ou agressão física, embora real, não está previsto constitucionalmente como critério suficiente.

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Segundo Moraes, o reconhecimento do tempo especial não pode ser ampliado apenas com base no perigo da atividade, e caberia ao Legislativo alterar este critério.

A tese fixada foi expressa ao afirmar que não há distinção entre vigilantes armados ou desarmados.

A decisão tem efeito vinculante nacional.

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).