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Entre os limites da lei e os limites da saúde

Por: Editorial

21/02/2026 - 06:02

O estudo apresentado ao Ministério Público de Santa Catarina lança luz sobre uma realidade que exige maturidade institucional e responsabilidade pública. A presença de resíduos de agrotóxicos na água que abastece os 295 municípios catarinenses — inclusive substâncias proibidas no País — não configura, segundo a legislação vigente, irregularidade imediata. Ainda assim, o dado de que 52,5% das cidades registram algum nível de contaminação ambiental não pode ser tratado com indiferença.

A água distribuída é considerada própria para consumo, pois os níveis encontrados estão abaixo dos limites estabelecidos por portaria do Ministério da Saúde. Contudo, a discussão não se encerra nos parâmetros atuais. O próprio estudo aponta uma lacuna: a legislação brasileira não considera o efeito combinado de múltiplos resíduos presentes simultaneamente. A preocupação central não é o risco agudo, mas a exposição crônica e seus possíveis impactos no médio e longo prazo.

O debate, portanto, não deve ser pautado pelo alarmismo, mas pela prudência na revisão de critérios técnicos. O movimento do MPSC em buscar diálogo nacional e propor eventual atualização normativa demonstra que a proteção à saúde pública é dinâmica e precisa acompanhar a evolução científica.

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Santa Catarina tem tradição agrícola forte e consolidada. Justamente por isso, o equilíbrio entre produção e sustentabilidade deve ser permanente. Transparência, monitoramento contínuo e integração entre saúde, meio ambiente e setor produtivo são caminhos necessários. A água pode estar dentro da lei, mas os dados indicam que a discussão sobre seus limites precisa avançar.

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