A Prefeitura de Jaraguá do Sul, por meio da Vigilância Sanitária local, informa que Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.002/2025, que estabelece requisitos sanitários nacionais aplicáveis aos serviços que prestam assistência odontológica. A nova norma promove uma atualização na classificação sanitária dos serviços odontológicos, com impacto direto nas exigências regulatórias, nos processos de licenciamento sanitário e nas ações de fiscalização conduzidas pelas Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais.
O objetivo é adequar a regulação sanitária às práticas atuais da odontologia, considerando critérios como risco sanitário, complexidade assistencial, estrutura física, processos de trabalho e atividades desenvolvidas nos estabelecimentos.
Principais pontos abordados pela RDC nº 1.002/2025
A resolução detalha requisitos relacionados a:
• Modalidades de assistência odontológica;
• Responsabilidade técnica e licenciamento sanitário;
• Classificação dos serviços conforme a complexidade e o risco sanitário;
• Projeto arquitetônico e estrutura física;
• Equipamentos e aparelhos necessários;
• Processamento de dispositivos médicos e materiais odontológicos;
• Gestão da qualidade e segurança do paciente;
• Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;
• Requisitos específicos para laboratórios de próteses dentárias.
Impactos práticos para os consultórios odontológicos
Com a nova classificação sanitária, os serviços odontológicos passam a estar sujeitos a exigências proporcionais à complexidade das atividades que realizam dentre outras mudanças comuns a todos os tipos de estabelecimento. Isso pode implicar ajustes em diferentes aspectos, tais como:
• Designação de responsável técnico e seu substituto nas clínicas com mais de um profissional;
• Adequação da estrutura física conforme a complexidade;
• Equipamentos e aparelhos conforme a complexidade;
• Protocolos assistenciais e de biossegurança, incluindo a elaboração e implementação de protocolos de atendimento e encaminhamento de pacientes em situações de urgência e emergência, bem como protocolos de encaminhamento de profissionais em casos de acidentes com materiais perfurocortantes, independentemente do nível de complexidade;
• Registros, documentos e rotinas operacionais como elaboração e implementação das Boas Práticas de Funcionamento (SDBPF), Plano de segurança do paciente e do plano de gerenciamento de tecnologias, independente do tipo de complexidade.
O serviço que solicitar o alvará sanitário deverá preencher uma declaração informando as atividades exercidas, além de outros dados necessários para a correta classificação do estabelecimento.
Acesse a declaração, clicando no link: DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES ODONTOLÓGICAS
Recomendações aos cirurgiões-dentistas
Diante da publicação da RDC nº 1.002/2025, recomenda-se que os profissionais:
• Tomem conhecimento da classificação sanitária aplicável ao seu serviço;
• Avaliem a conformidade do consultório ou clínica frente às exigências da nova norma;
• Atualizem procedimentos, registros e documentos, quando necessário;
• Estejam atentos às orientações da Vigilância Sanitária local, que poderá emitir diretrizes complementares.
Prazos para adequação
• Serviços já existentes: terão prazo de até 360 dias, contados a partir da publicação da RDC, para se adequarem às exigências gerais.
• Novos estabelecimentos: deverão atender integralmente às exigências desde a publicação da norma.
Acesso ao texto legal
O texto completo da RDC nº 1.002/2025 está disponível para consulta no Diário Oficial da União, por meio do link:
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA Anvisa Nº 1.002
Em caso de dúvidas, recomenda-se procurar a Vigilância Sanitária local pelos telefone 2106-8409 ou presencialmente.