Quando um produto não chega no prazo prometido, isso pode ir além de um simples inconveniente e virar uma questão legal relevante para o consumidor. No Brasil, a legislação de proteção ao consumidor entende que o atraso na entrega representa o descumprimento de uma oferta feita pelo fornecedor — ou seja, a empresa não cumpriu o que foi acordado no momento da compra.
Essa interpretação tem consequências práticas: o comprador não fica sem opções. Ele pode exigir que a empresa cumpra o compromisso original, ou aceitar uma alternativa equivalente, como outro produto similar. Caso nenhuma dessas soluções seja satisfatória, é possível cancelar a compra e solicitar a devolução de tudo o que foi pago, incluindo frete — um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Além disso, há propostas em tramitação no Congresso que visam ampliar ainda mais essa proteção. Um projeto de lei em análise busca qualificar o atraso não justificado como prática abusiva, o que obrigaria o fornecedor a restituir ao consumidor o dobro do valor pago em casos de descumprimento de prazo ou cancelamento sem motivo plausível.
Essa movimentação reflete uma preocupação crescente com a experiência do consumidor, especialmente no comércio eletrônico, onde compras à distância já fazem parte da rotina. Enquanto a lei atual já assegura direitos importantes, essa proposta pode contribuir para responsabilizar ainda mais quem não cumpre os compromissos assumidos na hora da venda.
Independentemente da tramitação de novas normas, é essencial que o consumidor saiba seus direitos e saiba que não é obrigado a aceitar descumprimentos de prazo sem respaldo jurídico. Documentar todas as tentativas de contato com o fornecedor, guardar comprovantes de pagamento e prazos de entrega ajuda a fortalecer qualquer eventual reclamação ou ação — seja em órgãos de defesa do consumidor, seja no próprio judiciário.
Combate à desinformação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou nas redes sociais a websérie “V de Verdade – Em terra de fatos, fake não tem vez”. A campanha reúne seis vídeos de um minuto com linguagem simples e didática para orientar o público sobre como surge e se espalha a desinformação. O conteúdo explica de que forma notícias falsas circulam nas redes sociais e alerta eleitores sobre os impactos dessas informações no processo democrático.
Campanha
A série apresenta os “5 Vs da Desinformação”: volume, variedade, velocidade, viralidade e verossimilhança, elementos que ajudam a identificar conteúdos enganosos. O TSE ressalta que o combate às fake news é um desafio global e pode influenciar a liberdade de escolha do eleitor ao induzir decisões baseadas em informações falsas.
Crime Organizado
A CPI do Crime Organizado volta a se reunir e pode votar uma série de requerimentos relacionados ao Banco Master, entre eles convite aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antonio Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. A reunião deliberativa está marcada para a próxima quarta-feira (25). Antes de votar os pedidos, os senadores devem ouvir o ex-deputado estadual do Rio de Janeiro Thiego Raimundo dos Santos Silva, conhecido como TH Joias.
Parentes
Além do convite aos ministros do STF, os parlamentares podem votar a convocação de parentes dos dois magistrados. O senador Eduardo Girão (Novo-CE) quer ouvir a advogada Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro Alexandre de Moraes. Segundo o parlamentar, ela manteve contrato de prestação de serviços de “elevado valor econômico” com o Banco Master. Também há requerimentos de convocação para dois irmãos de Dias Toffoli, que são sócios do ministro em uma empresa que vendeu a fundos ligados ao Banco Master a participação em um resort no Paraná. Toffoli era relator do inquérito no STF sobre fraudes financeiras no Master. Ele deixou a relatoria no dia 12 e foi substituído pelo ministro André Mendonça.