O Banco Central (BC) decretou, nesta quarta-feira (18), a liquidação extrajudicial da sexta instituição financeira ligada às suspeitas de fraude no Banco Master. De acordo com o comunicado oficial, o Banco Pleno deixou o sistema bancário em razão de problemas financeiros e pela “infringência às normas que disciplinam a sua atividade e inobservância das determinações do Banco Central do Brasil”. A Gazeta do Povo entrou em contato com o Banco Pleno, e o espaço segue aberto para manifestação.
A medida também atinge outras empresas que compõem o chamado conglomerado prudencial Pleno. Sediada na Avenida Faria Lima, conhecido centro financeiro de São Paulo, a instituição financeira tem entre seus sócios Augusto Lima, conhecido como Guga Lima. Ex-sócio do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, ele é alvo de investigação da Polícia Federal (PF) que apura a criação de carteiras de crédito fraudulentas. Também aparece no quadro de diretores o ex-ministro da Cidadania durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), Ronaldo Vieira Bento.
É o sexto bloco de sanções aplicadas pelo BC no âmbito do caso Master. As outras incluíram, além do próprio Banco Master, a Master Investimentos, o Letsbank, a Master Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, a Reag Trust e o Will Bank.
Outra das administradoras do Pleno, Renata Leme Borges dos Santos, administrou o Letsbank junto com Vorcaro e teve seus bens bloqueados. O Letsbank é parte do Master.
A liquidação do Banco Master chamou a atenção do Tribunal de Contas da União (TCU), que passou a atuar para verificar a regularidade das decisões. No âmbito judicial, as operações levaram a uma crise na Corte envolvendo o ministro Dias Toffoli, que acabou deixando a relatoria após suspeitas de ligação com Vorcaro por meio do resort Tayayá, em Ribeirão Claro (PR).
“O Banco Central continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais. O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis. Nos termos da lei, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos administradores da instituição objeto da liquidação decretada”, conclui o BC.